Estatuto Editorial | Editorial | Equipa | O Urbi Errou | Contacto | Arquivo | Edição nº. 381 de 2007-05-22 |
O futuro da universidade
Dá pelo nome de “Lei do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES” e pretende ser a carta régia das universidades nos próximos tempos. Actualmente está ainda como proposta de lei, mas agita já as águas das instituições do superior. Dentro dos próximos meses, muita coisa vai mudar nas universidades, o Urbi explica-lhe os traços fundamentais.
> Eduardo AlvesO Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgou já a proposta de lei sobre “o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES”. Um conjunto de regras que vai mudar de forma bastante acentuada toda a orgânica das instituições do ensino superior.
Desde a possibilidade de passagem de universidades a fundações, desde a extinção das Assembleias e dos Senados das universidades, até ao aparecimento de um Conselho Directivo e a uma possível nomeação e não eleição de um reitor, são muitas as transformações previstas para o mais alto nível de ensino.
Segundo os membros do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o projecto-lei agora tornado público ainda vai sofrer diversas transformações. Contudo, este órgão que trabalha em estreita ligação com o ministério da tutela adianta que essas modificações não serão muitas e profundas. Desta forma, o actual conjunto de artigos que compõem a lei servem de base ao futuro das universidades. Mariano Gago, ministro com a pasta do ensino superior prometeu ter a lei pronta a ser votada na Assembleia da República, antes do Verão. Depois deste passo, as instituições vão ter de apresentar os seus estatutos e dentro de um ano, um ano e meio, todas as universidades portuguesas devem estar a funcionar segundo estas novas regras.
Mário Raposo, vice-reitor da UBI e membro da Assembleia e Senado da instituição desde o aparecimento destes dois órgãos explicou ao Urbi todos os pontos que vão ser alvo de mudanças. Segundo este responsável, as instituições devem ver neste passo, um desafio e um momento especial para definir as suas linhas de orientação para o futuro.
No que diz respeito ao projecto-lei actualmente em discussão “sem sombra de dúvida que a principal alteração imposta passa pelos órgãos da universidades. O desaparecimento da Assembleia e do Senado é um ponto que parece ser consensual. Vai agora aparecer um órgão muito mais restrito que é o Conselho Geral onde estarão representados os professores da Universidade, a parte externa à universidade – esta com muito peso – e também os alunos, embora com menor peso”, diz Mário Raposo. O vice-reitor explica ainda que “vai existir uma entrada substancial de elementos externos às universidades, não é que a UBI não os tivesse já no Senado, mas o peso agora é muito maior, e esta é de facto a alteração de fundo”.
Em substituição destes dois órgãos vai estar o Conselho Geral, o grande responsável pela definição das políticas de cada instituição. Os órgãos de gestão da instituição vão ser eleitos ou designados por este Conselho Geral, o que significa que a sociedade civil passa a ter um peso maior no seio das universidades.
“Este documento, todavia, ainda enferma de uma certa fragilidade. Isto porque lhe falta um documento complementar bastante importante que é o Estatuto da Carreira de Docente Universitário. Não sabendo o que este estatuto vem agora preconizar de novo, ficamos apenas com a ideia já defendida pelo Governo, de que a carreira universitária começa apenas com o doutoramento. Neste quadro, acabam os assistentes nas instituições, o que geraria algumas incongruências com o estado actual das instituições”. O projecto-lei agora construído pelo ministério da tutela apresenta também uma proposta “onde são definidos os dois regimes binários do ensino superior em Portugal, o que é o politécnico e o que é universitário e também se regulam as questões do ensino superior privado e estabelecem-se parâmetros que espero que o ministério tenha a coragem de cumprir, como o número de um doutro para cada 30 alunos. Sabemos que muitas instituições não cumprem este requisito”, confessa Mário Raposo. Segundo as orientações do documento agora em apreço, as instituições vão também ser avaliadas através de uma agência de qualidade que vai surgir. Esse é um aspecto que já estava na mente dos responsáveis, mas que agora fica regulamentado. As universidades vão ter de ser avaliadas e determinada avaliação positiva vai ter de ser atribuída por essa agência. Quanto ao Conselho Administrativo este mantêm-se mas agora com o nome de Conselho de Gestão.
O que esta lei vai também trazer e a fazer fé nos actuais documentos é um reforço nos órgãos de gestão das instituições e uma “perda de peso” dos alunos. “É bom recordar que a legislação anterior foi feita logo após o 25 de Abril e era a legislação possível para essa altura, na medida em que, necessariamente, era tudo “muito democrático”. Mas estas alterações fazem sentido, até porque existem instituições, que não é o caso da UBI, em que os alunos têm tanto peso na eleição do reitor, quanto os professores”, adianta o vice-reitor.
No caso do Plano Estratégico das universidades este é obrigatório e as universidades vão actuar segundo o que constar neste documento. E a própria avaliação das universidades far-se-á já em relação ao cumprimento dos objectivos que forem estabelecidos no plano estratégico da universidade. Depois, “dependendo da dimensão das universidades estas vão ter as faculdades e os órgãos destas podem ser eleitos ou designados segundo o que vier a ser colocado nos estatutos de cada universidade. O que nos leva a ter um Conselho Científico ou por unidade orgânica ou apenas um para toda a instituição. As funções deste Conselho Científico passam a ser mais consultivas, o reitor é quem delibera. Quanto aos órgãos pedagógicos, estão vão manter-se e também aí os alunos vão continuar a ter, e muito bem a sua representação. O reitor continua a ser coadjuvado por vice-reitores, mas agora fica estabelecido um número máximo de três”.
Na explicação dos vários parâmetros desta lei, Mário raposo faz ainda referência ao facto de as novas regras “obrigarem as instituições a criarem novos estatutos no prazo máximo de seis meses, mediante uma denominada comissão que é definida com o reitor a dirigir essa comissão. Quanto às questões dos orçamentos esta lei deve ainda avaliar melhor esse aspecto. As instituições têm de ter os seus próprios meios com uma adequada gestão e governabilidade que lhe permita cumprir os seus objectivos. Neste aspecto entendemos que a captação de receitas próprias por parte das instituições um dos aspectos fundamentais de hoje em dia. O envolvimento em projectos e a ligação ao exterior através da venda de serviços é um pouco o que já acontece noutros países da Europa. Mas em Portugal devemos verificar que nem todas as instituições estão no mesmo pé nem na mesma região com as mesmas capacidades e igual desenvolvimento económico que permita ter as mesmas receitas. E aqui terá de existir uma discriminação positiva para as universidades do interior.”
Outro dos aspectos que deverá merecer também análise é o da existência de um quadro de professores e funcionários nas instituições. A lei apenas diz que vai existir mas não clarifica a forma ou o que fazer ao actual quadro. Isto prende-se também com as alterações que deverá haver na carreira docente.
Mas, um dos pontos fundamentais desta nova lei vai para “a grande abertura que existe no sentido das universidades se transformarem em fundações. Este aspecto fica ao critério de cada instituição”, diz Raposo. Todavia, “é de referir que Portugal não tem tradição neste tipo de gestão. Isto é algo anglo-saxónico e por isso não acredito na viabilidade desta opção. Não digo que não exista uma ou outra instituição com a possibilidade de o fazer, mas no global não vejo que este modelo possa ser já implementado. A sociedade civil ainda não tem a preocupação de envolver-se profundamente neste tipo de instituições. Esta é uma cultura que deverá ter de vir no futuro”. No caso de se optar pela transformação em fundações passa-se a ter uma instituição de direito público mas com gestão privada. As fundações passam a ter um conjunto de pessoas da sociedade que passam a ser as responsáveis pela gestão e pelo futuro das universidades. “Para mim a ideia das fundações advêm do facto destas atraírem recursos da sociedade civil. Há mecenas que colocam dinheiro nas fundações e esse dinheiro é investido no ensino e na investigação. Em Portugal isso não existe. No nosso País conhecem-se dois ou três casos de fundações, não mais”, remata o vice-reitor.
Por fim, uma das maiores alterações também previstas “prende-se com a eleição do reitor. Este poderá ter um mandato de quatro anos renovável por igual período e pode ser destituído a meio do seu mandato, por exemplo, ou em qualquer altura. Preconiza-se aqui também que o reitor possa ser eleito entre os professores da universidade, ou de qualquer outra universidade nacional ou até do estrangeiro. Isso é deixado também ao critério de cada instituição, qual deverá ser o perfil do seu reitor. Defendo que este ou esta deva ser uma pessoa catedrática até pelos problemas que hoje se colocam nas inerências que um reitor tem de assumir, nomeadamente em júris e noutros cargos que tem de ser catedrático”.
O Urbi ouviu também pela primeira vez a opinião dos cinco presidentes das respectivas Unidades científico-pedagógicas e apresenta as suas expectativas.
O futuro da Universidade segundo:
João Queiroz – presidente da Unidade Científico-Pedagógica das Ciências da Saúde
Paulo Moniz – presidente da Unidade Científico-Pedagógica das Ciências Exactas
António Fidalgo – presidente da Unidade Científico-Pedagógica de Artes e Letras
Luis Lourenço – presidente da Unidade Científico-Pedagógica das Ciências Sociais e Humanas
Victor Cavaleiro – presidente da Unidade Científico-Pedagógica das Ciências da Engenharia
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