No âmbito do 1º ciclo de estudos em Ciência Política e Relações Internacionais, o anfiteatro 7.20 esteve, na passada segunda-feira, de portas abertas para uma análise histórica e actualizada do Tribunal Penal Internacional (TPI) e da sua actividade.
Convidado pela professora Licínia Simão pela sua ligação estreita e activa com o tema, José Manuel Pureza marcou o início da prelecção afirmando que “o Tribunal Penal Internacional se encontra num ponto crucial da sua curta existência, dada a substituição iminente de metade dos membros jurídicos que o constituem”. Efectivamente, esta é a primeira mudança relativamente aos profissionais que fundaram este órgão de jurisdição, pelo que “nos encontramos perante um momento de verdadeiro teste da competência do TPI como meio vital para a defesa dos Direitos Humanos ou como mera experiência”.
Segundo José Manuel Pureza, desde 1948 houve uma expansão assinalável da fixação dos Direitos Humanos, que ocorreram, simultaneamente, numa vertente normativa, procedimental e institucional. Mais conhecido publicamente pelo seu lugar como deputado e líder da bancada parlamentar do Bloco de Esquerda entre 2009 e 2011, José Manuel Pureza, salientou a distância das realidades separadas por estes 63 anos, contrapondo o modus operandi das soberanias blindadas e totalmente opacas de então com a obrigatoriedade jurídica internacional a que as nações agora se vêm vinculadas, num regime de “prestação de contas” relativamente à protecção da população civil sob a sua alçada.
Todavia, “a propensão dos estados para o regime de soberania é apenas uma amplificação de um comportamento humano, tão clássico como primitivo, de preservação do território”, daí que este órgão veja, ainda, a sua conduta bastante restringida. O professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra justifica que “a intervenção do TPI seria, desejavelmente, impiedosa, o que fecha caminhos às nações que defendam a sua existência, quando o ideal é que haja várias hipóteses em aberto para contornar uma situação, se necessário”.
Por este motivo, não aponta como provável a cessação do regime vigente de análise de processos em complementaridade com os tribunais nacionais, arrematando a prelecção com o exemplo de Saif al-Islam Kadafi, filho do ditador, que “enquanto for julgado pela lei da Líbia, não poderá ser sujeito à jurisdição do TPI”, ainda que a primeira seja uma instância com falhas claras de isenção e imparcialidade. A conferência foi marcada por uma forte adesão dos estudantes, em especial da área de estudos em causa, numa sessão que alargou o leque de ferramentas para uma observação mais consciente da actualidade internacional.