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Trabalhar e estudar
Vitória Mota · quarta, 28 de abril de 2021 · @@y8Xxv Eles precisam cuidar das tarefas na universidade e das exigências do mercado de trabalho. Conversamos com estudantes trabalhadores da UBI para saber quais as vantagens e desafios de quem está amparado pelo estatuto. |
"A organização do tempo é importante para os trabalhadores-estudantes". Imagem: Pinterest |
22026 visitas Artur Silva é estudante do 2º ano da licenciatura de Ciências da Comunicação e Beatriz Tavares cursa o 1º ano do Mestrado de Ciência Política. Os dois são alunos da UBI amparados pelo estatuto do estudante-trabalhador. Como o próprio nome indica, dividem-se entre as atividades da universidade e as tarefas impostas pelo mercado de trabalho, uma realidade complexa e cada vez mais comum entre os jovens universitários. Beatriz afirma que estudar e trabalhar ao mesmo tempo é muito difícil, mas que os estudantes nesta condição costumam contar com a compreensão e ajuda dos professores. “São compreensíveis com a nossa situação, basta dizer que vou chegar atrasada ou que não vou conseguir ir à aula por causa do trabalho e eles não metem qualquer entrave e até nos facilitam um bocado no momento de avaliação. Acho que isso é bastante favorável porque de outra forma ia ser um bocado complicado”. Além disso, saber gerir os horários das aulas e do trabalho, antecipar os estudos e a preparação para as frequências e atividades propostas em sala é fundamental. Artur explica que sem essa gestão do tempo seria muito mais difícil levar adiante o ensino superior. Apesar dos problemas, a situação económica de muitas famílias foram agravadas com a pandemia, o que leva muitos estudantes a terem que conciliar a vida académica com o trabalho e recorrerem, por isso, ao estatuto. Segundo a Direção Geral do Ensino Superior (DGS), o estatuto de trabalhador-estudante é um benefício legal criado para as pessoas que querem melhorara a sua formação e pode ser aplicado ao “trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses”. A manutenção deste estatuto depende ainda “de aproveitamento escolar no ano letivo anterior”. Os estudantes que estejam enquadrados nesta categoria devem apresentar o estatuto no momento da matrícula e ter em conta os termos apresentados na página dos serviços académicos. Entre os direitos previstos na lei estão não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso e o seu aproveitamento não poder depender da frequência mínima de um número de aulas por disciplina, entre outros.
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