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Aula aberta sobre obrigações fiscais das empresas
Tânia Correia · quarta, 21 de abril de 2021 · @@y8Xxv O webinar “Criação de empresas e suas obrigações fiscais e contabilísticas” teve uma aula aberta com o objetivo fundamental de informar sobre a escolha do modelo jurídico do negócio, a constituição formal do início da atividade, regimes de tributação, impostos e segurança social. Estes foram os temas apresentados e discutidos no dia 17 de abril, numa sessão via Zoom promovida pela Faculdade Ciências Sociais e Humanas. |
Foto: Facebook FCSH |
21966 visitas A aula aberta teve como oradora Luísa Simão, doutoranda em gestão na UBI e atualmente gestora/contabilística certificada e formadora de contabilidade fiscal. A professora Luísa Simão iniciou a apresentação a explicar de que forma se “inicia atividade” presencialmente num serviço de Finanças, ou no Portal das Finanças. Também abordou as obrigações que os trabalhadores independentes têm, como por exemplo: emitir faturas ou faturas-recibo; liquidar e pagar imposto sobre o valor acrescentado, quando o volume de negócios superior a 12.500 euros; apresentar a declaração periódica de IVA, isto é, a declaração mensal ou trimestral, e efetuar os pagamentos à segurança social. Se o contribuinte se tiver registado pela primeira vez como trabalhador independente tem 12 meses de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social. A professora Maria José Madeira, diretora do Mestrado em Empreendedorismo e Criação de Empresas esteve presente na sessão e explica o objetivo desta webinar dizendo que “o nosso propósito é dar a conhecer o modelo jurídico do negócio, a constituição principal da empresa, como se inicia a própria empresa, quais os regimes de tributação, de modo a que os alunos possam escolher uma determinada forma jurídica e fazer uma decisão fundamentada para saber qual a opção que mais lhes convém, e ao mesmo tempo qual o regime fiscal que é obrigatório por lei e quais os encargos sociais que têm nessa escolha”. A diretora do mestrado de Empreendedorismo e criação de empresas, salienta uma breve explicação sobre o que é o modelo jurídico do negócio e os regimes de tributação, dizendo que no modelo jurídico “os empresários ao escolherem esse mesmo modelo, têm que escolher uma forma jurídica e consequentemente há aspetos legais que estão associados a essa forma jurídica”. Para tornar o assunto mais acessível, Maria José Madeira sintetiza o conceito e explica: “Se escolherem uma sociedade por quotas, o sócio sabe que irá ter uma responsabilidade limitada ao valor das suas quotas que são as participações sociais, pelas quais entram com o capital social na empresa e perante esse regime jurídico, eles têm um modelo que têm que seguir em termos de estatuto que depois são refletidos no pacto social. Este modelo jurídico do negócio tem muito afeto à parte legal da constituição da empresa”. Quanto ao regime de tributação, a professora Maria José Madeira explica que “há vários impostos que a empresa é obrigada a suportar. Por exemplo se é uma empresa em nome individual, o sistema de tributação incide sobre o IRS, (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ) mas se for uma sociedade unipessoal que é na mesma só uma pessoa já opta pelo IRC (Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas)”. “Portugal tem uma taxa de empresas familiares muito elevada, sendo superior a 80% e qualquer empresa tem o mesmo regime jurídico”, revela a Professora Maria José realçando que o regime jurídico se mantém tanto para as empresas familiares como para as restantes. Esta aula suplementar teve como objetivo a transmissão de conhecimentos na área contabilística e fiscal do negócio, bem como sobre o cumprimento de legislação em vigor. |
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