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UBI altera processo de avaliação
Rafael Mangana · quarta, 27 de janeiro de 2021 · @@y8Xxv Aulas recomeçam no próximo dia 22 de fevereiro, preferencialmente em regime online. Todos os estudantes terão acesso automático aos exames de Época Especial, ficando também definidas algumas datas extra para o casos de alunos que tenham que ficar em quarentena. |
UBI seguiu as indicações definidas pelo Governo |
21997 visitas A Universidade da Beira Interior (UBI) procedeu a alterações às avaliações motivadas pela recente declaração do Estado de Emergência por parte do Governo. As diretrizes foram fixadas esta segunda-feira, 25 de janeiro. Ouvidos a Comissão Científica do Senado e a Associação Académica da UBI, foi definido que nas disciplinas em que os docentes considerem ser possível efetuar a avaliação de forma não presencial, os exames de época normal do 1º semestre decorrerão nas datas inicialmente previstas no calendário escolar. Nos casos em que tal não seja possível, as avaliações podem decorrer presencialmente nestas datas ou ser agendadas para data posterior. Por outro lado, sempre que as avaliações de ensino-aprendizagem ou de Exame de Época Normal sejam presenciais, os docentes devem assegurar uma forma online de avaliar os estudantes em mobilidade que regressaram aos seus países. Outra das alterações passa pelas últimas fases de exames, sendo que todos os estudantes terão acesso automático aos exames de Época Especial (anteriormente apenas acessíveis a atletas de alta competição, membros dos vários núcleos de estudantes da UBI, entre outros regimes específicos), que decorrerão no mês de julho, sendo eliminadas as Épocas de Recurso. Prevendo-se a possibilidade de alguns alunos poderem vir a ficar infetados e, por isso, em quarentena e impossibilitados de se deslocarem à UBI nas datas de avaliação, entre os dias 6 de março e 17 de abril ficam reservados seis sábados para a realização de exames, sempre que necessário. As aulas são retomadas no próximo dia 22 de fevereiro, sendo preferencialmente online, sempre e enquanto se mantiver o atual Estado de Emergência. Estas medidas, definidas esta segunda-feira, 25 de janeiro, tiveram em conta o Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de janeiro, na sua alínea c) do ponto 1 do Artigo 31.º-A, que suspende “as atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.”; bem como, a recomendação do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, onde propõe às instituições de Ensino Superior que “no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica (…) adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas.” |
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