- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas passam a estar em vigor a partir do dia 4 de novembro, sendo que serão reavaliadas a cada 15 dias. Existe ainda duas exceções ao critério implementado:
- Concelhos de baixa densidade que tenham surtos que atinjam a marca de 240 casos por cem mil habitantes não serão sujeitos a estas medidas;
- Concelhos contíguos a outros concelhos que preencham esse critério também vão ser sujeitos às medidas;
Nos restantes concelhos do país, é ainda mencionado, vai ser limitado para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Medidas no âmbito da Saúde
Como parte do esforço no combate à Covid-19, António Costa anunciou também várias medidas de reforço do Serviço Nacional de Saúde, que incluem:
- A disponibilização de 202 novas camas destinadas a Unidades de Cuidados Intensivos, sendo que 52 estão já disponíveis. Outros 50 chegarão até ao fim do ano e os restantes no primeiro trimestre de 2021;
- Vai ser implementado um regime excecional da contratação de enfermeiros para Unidades de Cuidados Intensivos;
- Vai passar a ser passada uma declaração provisória de isolamento profilático pelo SNS24, ou seja, vai ser possível justificar faltas ao trabalho com esta medida;
- Contratação de enfermeiros já reformados para reforçar equipas de rastreamento de contactos;
- Em janeiro vai ser aberto um concurso para contratar 46 médicos intensivistas.
Fonte: www.sapo.pt