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Regras para as candidaturas
Vera Alves · quarta, 27 de abril de 2016 · Continuado Os concursos para os diferentes estágios e empregos na União Europeia têm diferentes regras para as candidaturas. |
21999 visitas As diferentes entidades têm regras distintas para os candidatos. No primeiro grupo encontram-se instituições como o Parlamento, o Comité, o Tribunal, a Comissão e o Conselho Europeu. O candidato tem de ser nacional do Estado-Membro, ou de um país candidato, ou do Espaço Económico Europeu (E.E.E.) e eventualmente de um país terceiro, ter mais de 18 anos, conhecimento de, no mínimo, duas línguas comunitárias, francês e inglês, as "working languages", e apenas os titulares de uma licenciatura e mestrado podem ser remunerados. Os concursos abrem duas vezes por ano, durante cinco a seis meses, e têm períodos de candidatura diferentes, com o próximo a acontecer em agosto de 2016. Os estágios têm lugar em Bruxelas, Luxemburgo, Strasbourg ou, em 20% dos estágios, nos gabinetes das representações nos Estados-Membros. As despesas são remuneradas para cima de um milhar de euros mensais, a residência é dividida, alguns têm direito a um subsídio de viagem, a primeira e a última, e o seguro de saúde é obrigatório. Os direitos e obrigações são ter um orientador de estágio; um máximo de dois dias e meio de férias por cada mês de trabalho; participar da rotina de trabalho habitual da instituição; a possibilidade de apresentar atestado de doença e o relatório final de estágio para currículo. A candidatura é feita após saída do anúncio, confirmação de interesse e relação com perfil, registo no portal da instituição que abre a vaga, remissão do currículo Europass com uma a duas páginas e numa das "working languages" referidas, assim como a "carta de venda" sem repetição do CV e com a “mais-valia” para a instuição a que concorrem, com três a quatro parágrafos. No caso das Agências e Organismos Europeus, existem mais de 40 delegações espalhadas pelos 28 Estados-Membro. A "Segurança Marítima" e o "Observatório da Droga" são exemplos de organismos que existem em Portugal. A abertura de estágio só ocorre quando o organismo necessita, a área de conhecimento é especifica e o local de afetação pode ser qualquer um dos 28 Estados. |
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