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Código Civil - Direito à habitação e à educação
Célia Fonseca · quarta, 3 de setembro de 2014 · Continuado
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Artigo 156.º (Regime supletivo) 4. HABITAÇÃO
4.1. Aquisição ou Construção de Habitação Própria 4.1.1. Decreto-Lei n.º 230/80 de 16 Julho - atribui o direito à aquisição ou construção de habitação própria aos deficientes civis e aos deficientes das forças armadas nas mesmas condições de crédito que vigoram para os trabalhadores das instituições de crédito; 4.1.2. Decreto-Lei n.º 541/80 de 10 Novembro – refere que o disposto do decreto anterior retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº43/76 de 20 de Janeiro; 4.1.3. Decreto-Lei n.º 98/86 de 17 Maio - o Estado liquidará às instituições de crédito mutuantes dos financiamentos realizados ao abrigo dos Decretos anteriores, a diferença entre os juros remuneratórios a cargo dos mutuários e os juros correspondentes à aplicação das taxas de juro cobradas pelas mesmas instituições em empréstimos de igual natureza.
4.2. Aluguer de habitação 4.2.1. Decreto-Lei n.º 68/86 de 27 Março, alterado pela Lei 21/86 de 31 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro e pelo Decreto-Lei pelo n.º 329-B/2000 de 22 de Dezembro - define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa; 4.2.2. Decreto-Lei n.º 337/91 de 10 Setembro, alterado pela Lei n.º 2/92 de 9 de Março e pela Lei n.º 30-C/92 de 28 de Dezembro - permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano para efeitos de IRS ; 4.2.3. Portaria n.º 248/2008 de 27 de Março - fixa as tabelas de subsídio de renda para vigorar no ano civil de 2008.
6. ENSINO
6.1. Ensino Básico e Secundário – Regime Especial 6.1.1. Decreto Regulamentar n.º 14/81 de 7 Abril, alterado pela Declaração n.º 7056 de 10 de Julho de 1981publicada no Suplemento do Diário da República de 23 de Julho de 1981, pelo Decreto-Lei n.º 133-B/97 de 30 de Maior e pelo Decreto Regulamentarn.º19/98, de 14 de Agosto - estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial; 6.1.2. Lei n.º 46/86 de 14 Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro de 1997 e alterada e republicada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo; 6.1.3. Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março – Gratuitidade da escolaridade obrigatória; 6.1.4. Decreto-Lei 190/91, de 17 de Maio - Criação de serviços de psicologia e orientação nas escolas; 6.1.5. Despacho 173/ME/91 de 23 Outubro - regulamenta as condições e procedimentos necessários à aplicação de medidas consagradas no Decreto-Lei n.º 319/91 de 23 de Agosto;
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