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Pedro Pombo deixa Provedoria do Estudante
Urbi · quarta, 8 de janeiro de 2014 · @@y8Xxv Na hora da saída, justificada por conveniência entre serviços, o agora ex-Provedor do Estudante considera que teve a colaboração de todos, durante o período em que esteve em funções |
O Provedor do Estudante tem como missão mediar a ligação entre alunos e órgãos da UBI |
21982 visitas Pedro Pombo deixou o cargo de Provedor do Estudante da Universidade da Beira Interior (UBI). Aquele que foi o primeiro titular do cargo previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) renunciou às funções por “conveniência entre serviços”, segundo justifica numa carta enviada à comunidade académica. O nome do novo responsável poderá estar em discussão na próxima reunião do Conselho Geral – que terá lugar ainda este mês ou em fevereiro – órgão a quem compete a nomeação. Em funções desde 15 de setembro de 2009, Pedro Pombo passa em revista o período em que estabeleceu a ligação entre os alunos e os órgãos da UBI. “Baseei a minha atuação em quatro princípios. Legalidade, contraditório, informalidade e confidencialidade”, refere no documento, no qual diz ainda que privilegiou “a mediação junto do reitor, docentes ou serviços na correção de deficiências que pudessem afetar os estudantes”. Considera que “todos contribuíram para o cumprimento cabal das funções”, depois de ter solicitado “a colaboração de docentes, funcionários e, claro, dos estudantes”. Na missiva recorda que a “crise económica, social e financeira” deve fazer lançar um “novo olhar da Universidade para os seus estudantes” e motivar “um acompanhamento mais próximo e atento”. Numa análise do cargo que ocupou, refere que nunca desempenhou os papéis de “juiz ou de árbitro”. Dá a entender que a resolução dos problemas deve ser feita através do diálogo, sublinhando que “a conflitualidade consome energias e recursos”. De acordo com os estatutos da UBI, o Provedor do Estudante “é uma entidade independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes no âmbito da Universidade”. É designado pelo Conselho Geral, por um período de dois anos e compete-lhe apreciar exposições dos alunos sobre matérias pedagógicas e matérias administrativas com elas conexas. E, ainda, dirigir aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere necessárias e adequadas à prevenção e reparação das irregularidades ou injustiças verificadas e a melhorar os procedimentos nestas matérias. |
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