Até final desta semana a comissão de eleições constituída para organizar o próximo escrutínio na academia deve pronunciar-se sobre a conformidade das várias listas apresentadas ao órgão máximo da instituição.
Segundo informações apuradas pelo Urbi, são três as listas formadas por docentes e investigadores que concorrem aos 15 lugares neste órgão. As várias páginas criadas por estes três movimentos apresentam já os 30 membros de cada lista, onde existem 15 candidatos efetivos e 15 suplentes. Foram apresentadas três listas para os professores e investigadores. A Lista A – Juntos pela UBI – tem como mandatária Maria Isabel Ferra, professora catedrática da Faculdade de Ciências e é encabeçada por Paulo Jorge Pimentel de Oliveira, docente no Departamento de Engenharia Eletromecânica. A Lista B - Pessoas Pela UBI - tem como mandatário Jorge Barata, professor catedrático da Faculdade de Engenharia e é encabeçada pelo antigo reitor Manuel José dos Santos Silva. Por último, a Lista C – Mais Academia – tem como mandatário João Canavilhas, professor auxiliar no Departamento de Comunicação e Artes e como cabeça de lista Joaquim Viana, professor auxiliar na Faculdade de Ciências da Saúde.
No que diz respeito aos estudantes, que têm direito a cinco lugares no órgão máximo da instituição, as informações recolhidas apontam para que existam cinco listas a concorrer. Estas equipas são constituídas por cinco alunos efetivos e outros cinco suplentes, com a obrigatoriedade dos candidatos pertencerem a pelo menos dois ciclos de estudos.
Por fim, há também as listas de candidatos ao lugar para o representante do pessoal não docente e não investigador. Estas equipas, constituídas por um elemento efetivo e por um elemento suplente, concorrem ao único lugar disponível para o efeito. Tudo aponta para que estejam cinco listas a concurso.
Recorde-se que depois de recebidas as listas candidatas e confirmada a sua regularidade é-lhes atribuída uma identificação. Durante esta semana existe ainda o período de apreciação e decisão sobre as reclamações que possam vir a ser apresentadas relativamente a factos de qualquer natureza inerentes ao processo eleitoral. Um período que serve para verificar a legalidade da composição das listas e o saneamento de eventuais irregularidades. Atos que são feitos pela comissão eleitoral, que deverá apresentar, até dia 29, a composição das diferentes listas.