A incubação de negócios de base tecnológica (NBT) tem por foco a promoção de atividades empreendedoras fundadas em novas formas de combinação de fatores produtivos que, quando são objeto da requerida proteção de propriedade intelectual, são posteriormente licenciadas ou comercializadas pelos inventores ou por parceiros estratégicos de negócio.
As atividades de incubação devem ter uma sólida arquitetura institucional de suporte, organizada alternativamente sob a forma de incubadora de NBT ou parque de ciência e tecnologia (C&T).
A incubadora de NBT visa incubar empresas com um elevado conteúdo de tecnologia. Esta incubadora tem que necessariamente prestar um nível abrangente de serviços, incluindo serviços especializados de proteção, transferência, comercialização e intensificação de utilização da tecnologia. São igualmente aplicados critérios rigorosos na entrada e também na saída de empresas deste tipo de estrutura de incubação. Por conseguinte, é desejável uma ligação próxima a um centro de investigação de excelência, pois a sua função primária não é gerar postos de trabalho, mas sim comercializar, de modo bem sucedido, novas tecnologias através de iniciativas empreendedoras e inovadoras, que catalisem outros processos e iniciativas empresariais geradoras de valor acrescentado e aplicação de capital de risco.
O parque de C&T é uma estrutura que deve alicerçar o seu funcionamento no conceito basilar de utilização social de propriedade, ou seja, o correspondente ao coletivo, para deste modo aumentar o bem-estar social. Deve providenciar às empresas a prestação de serviços de elevada qualidade, numa plataforma de proximidade com a base de conhecimento existente e em função da vizinhança e coexistência geográfica da universidade ou de um complexo científico-tecnológico de centros de investigação.
Tanto as incubadoras de NBT como os parques de C&T podem cooperar e competir, simultaneamente, em situações onde a convergência em termos geográficos seja assegurada com cabeça, tronco e membros.
O palavrão estratégico é coopetir através de: (i) definição e ataque de alvos estratégicos complementares; (ii) facilitação de atividades de desenvolvimento e monitorização orientadas para a maturação e a pós-maturação de negócios bem sucedidos; e (iii) promoção de vizinhanças próximas das estruturas de incubação para garantir uma rede com dimensão crítica e dotada de maior eficiência na penetração dos mercados internacionais.
Neste sentido, sugere-se a integração das incubadoras de base tecnológica em parques de C&T de perfil regional, para deste modo ser possível explorar os efeitos de sinergia decorrentes da organização estratégica das unidades de negócio de base tecnológica, que localizadas de forma concêntrica em relação a um investimento âncora numa atividade central que norteie o cluster industrial, deverão prestar serviços de suporte e fornecer inovações radicais e incrementais à âncora aglutinadora, reinterpretando o conceito Schumpeteriano de cacho de inovações, seguindo uma abordagem revisitada de redes de clusters industriais, que sejam a expressão acabada de uma nova política industrial para Portugal.
João Leitão
Universidade da Beira Interior & Centro de Estudos de Gestão do Instituto Superior Técnico