Beiralã continua com futuro incerto
A empresa têxtil de Seia vai ter o seu futuro analisado, no próximo dia 27. Uma reunião de credores irá ser decisiva para a empresa. Em cima da mesa está a viabilização, ou não, desta entidade.
> Eduardo AlvesRui Cardoso, empresário covilhanense, avançou agora com um plano de viabilização para a Beiralã. Segundo o jornal “O Interior”, o empresário prevê o pagamento dos créditos ao Estado, nomeadamente ao IAPMEI e também à Segurança Social. Para além destas duas entidades, também os trabalhadores devem receber os seus créditos. No caso concreto, as dívidas aos trabalhadores passam por salários em atraso, subsídios de férias e outros dividendos.
Contudo, nesta mesma proposta, os restantes credores ficam sem receber o seu montante. Um ponto que poderá fazer com que esta proposta acabe por não ser viabilizada. O Tribunal de Seia vai ser palco da reunião, já no próximo dia 27. Num encontro onde já não se vai discutir a proposta de viabilização que tinha sido feita pela Texwool Lanifícios, uma entidade sedeada na Covilhã.
Recorde-se que em Junho passado, a proposta da Texwool acabou inviabilizada pelos credores, por não reunir o consenso. Agora, a empresa acabou por retirar a sua proposta. Uma segunda versão iria ser apresentada, mas a entidade covilhanense, ainda segundo “O Interior”, vai ser retirada. Fica assim apenas a proposta de Rui Cardoso. No documento, a empresa francesa Chargeurs Wool, vai também receber 25 por cento do total da dívida que a Beiralã tem. Esta unidade francesa foi a primeira a pedir a insolvência da Beiralã.
Rui Cardoso adiantou ao jornal com sede na Guarda que está disposto a entregar à Segurança Social, as instalações da antiga Ninafil, na Covilhã. Um imóvel avaliado em 780 mil euros e pagar a restante dívida, em 150 prestações. No caso do IAPMEI, o empresário covilhanense avança com o pagamento de 15 por cento da dívida e o restante montante a ser pago em 120 meses. Para já, os últimos 90 trabalhadores da empresa foram dispensados no passado mês de Agosto pelo administrador de insolvência.
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