Carl Schmitt nasceu em Plettemberg a 11 de Julho de 1888 e faleceu a 7 de Abril de 1985. Foi Jurista, Filósofo Político e Professor Universitário na Alemanha. É considerado um dos mais importantes e também dos mais controversos especialistas em direito constitucional e internacional da Alemanha do século XX. A sua proximidade com o regime nacional-socialista impediu a progressão na sua carreira. Carl Schmitt escreveu, em 1921, o ensaio intitulado Die Diktatur (“A Ditadura”) que retrata a fundação da recente República de Weimar. De seguida, em 1922 publicou um outro ensaio cujo título é Politische Theologie (“Teologia Política”), onde nega o Livre-arbítrio tendo como base uma visão católica. Schmitt escreveu ainda em 1932 Der Begriff des Politischen (“O Conceito do Político”).
Die Diktatur- Carl Schmitt escreveu Die Diktatur (“A Ditadura”) em 1921 quando se tornou professor na Universidade de Grefswald na Alemanha. O filósofo defendia a ideia de que um ditador forte poderia representar a vontade popular de melhor forma que um corpo legislativo. No ensaio, Schmitt defende que todo o governo capaz de acção decisiva deveria incluir na sua Constituição um elemento ditatorial. Segundo Giorgio Agamben, filósofo italiano, a conceptualização de Schmitt para “Estado de Excepção”, (conceito muito utilizado na obra) como conceito essencial de soberania foi uma resposta a Walter Benjamin quando este utilizou o conceito de violência “pura” ou “revolucionária” que não tinha nenhuma relação com o Direito. Na obra, Carl Schmitt opõe-se ao que chamou de “ditadura de guarda principal”, ou à declaração de Estado de Emergência para salvar a ordem legal.
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