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> <strong>José Geraldes</strong><br />

Os 60 anos da Declaração dos Direitos do Homem

> José Geraldes

No próximo dia 10 de Dezembro, comemoram-se os 60 anos da Declaração dos Direitos do Homem. O documento elaborado pelo francês René Cassin, prémio Nobel da Paz, foi proclamado na Assembleia Geral das Nações Unidas realizada, em Paris, em 1948. A II Guerra Mundial terminara havia pouco tempo. Os crimes da Alemanha nazi ainda ecoavam em tons de tragédia e morte.
Tornava-se necessário uma declaração que comprometesse os países a manterem a paz tão arduamente conquistada. René Cassin viu bem o problema quando disse : “Não haverá paz enquanto os direitos humanos forem violados em alguma parte do mundo.”
Inspirada na Declaração de Filadélfia (1776) que assinalava a independência dos Estados Unidos e apresentava o primeiro elenco de direitos, o texto de 1948 retoma princípios da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa (1789) contra o absolutismo. A Assembleia da República aprovou uma resolução em 1998 para  que o dia 10 de Dezembro em Portugal passasse  a ser o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A Declaração consta de 30 artigos. Os dois primeiros constituem a base de toda a Declaração. Assim o Artigo 1º diz : “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de consciência devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” O Artigo 2º explicita : “Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de riqueza, de nascimento ou de qualquer situação. Alem disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto politico, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela ou sujeito a alguma limitação de soberania.”
Os restantes artigos enunciam os direitos e liberdades pessoais, os direitos dos indivíduos relativamente a grupos e comunidades. Depois, são assinaladas as liberdades espirituais, as liberdades públicas e os direitos políticos. Segue-se a enumeração dos direitos económicos, sociais e culturais. Finalmente, os dois últimos artigos sublinham a ligação dos indivíduos à sociedade “fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.”
A Declaração conserva a importância e o impacto do tempo em que foi proclamada. Mas não somos líricos a tal ponto que não vejamos as inúmeras violações dos seus artigos em países até ditos democráticos. Governos e dirigentes políticos têm desrespeitado muitos dos artigos da Declaração. Mas o texto permanece actual nos seus objectivos que implica a conduta das nações e as atitudes pessoais.
O mundo seria diferente se a Declaração fosse observada pelo menos no seu espírito. Agora que em Portugal se discute a educação, leia-se o artigo 26 : “Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.” Que se passa entre nós ? O Estado não estabelece as condições de igualdade da escoa pública e do ensino privado.
O cumprimento da Declaração daria mais rapidez à erradicação da pobreza e da fome que grassa em tantas partes do mundo. E a crise financeira mundial que vivemos, não atingiria a dimensão que actualmente apresenta.

PS. A morte de José Mendes dos Santos, em Coimbra, aos 93 anos, deixa-nos a memória de um homem que, para além da excelência da sua personalidade, marcou a cultura na Covilhã. A Livraria Nacional de que foi fundador, hoje extinta, foi um oásis no capítulo livreiro em toda a Região. Mas é de lembrar também a coragem de ser editor da colecção de poesia Pedra Branca com E. M. Melo e Castro que era de vanguarda e se impôs em Portugal e Brasil.


Data de publicação: 2008-12-09 00:01:00
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