IMI em valores máximos
A primeira sessão de câmara depois de um mês de férias não trouxe grandes novidades. Num encontro de carácter privado, o executivo municipal decidiu manter as principais camarárias nos valores máximos.
> Eduardo AlvesFoi sem grandes novidades que regressaram as sessões de câmara, na Covilhã. Depois de um mês de férias, os vereadores da autarquia serrana voltaram às reuniões quinzenais, desta feita, para deliberar sobre as principais taxas municipais.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto sobre a Derrama tiveram a atenção da equipa de vereadores que deliberou manter estas taxas no seu valor máximo. O IMI continua assim em 0,8 por cento para prédios rústicos, em 0,7 por cento para prédios urbanos e 0,4 por cento para prédios urbanos avaliados depois de 2004. A estes valores juntam-se ainda as taxas para os prédios devolutos que passam a ser de 0,8 pontos percentuais, cifra que sofre um agravamento de 30 por cento, caso estes se encontrem degradados.
Carlos Pinto, presidente da autarquia serrana, garante que “o IMI e a Derrama são os mesmos do ano passado e estão fixados nos máximos e não podem ser reduzidos porque necessitamos desta receita”.
Já Vítor Pereira, vereador socialista, tem uma visão diferente do caso. O voto contra do PS surge porque “relativamente ao Imposto sobre a Derrama, o seu valor foi mantido, e entendo que na actual conjuntura económica, este aumento não vem beneficiar os investidos. Acho que a câmara devia dar aqui um importante sinal de abertura às empresas que se queiram fixar e implantar no concelho. Desta forma estimulava-se a criação de emprego”.
O membro da oposição, na Câmara da Covilhã, lembra “os municípios que têm apostado na diminuição progressiva deste imposto, cujo limite máximo é de 1,5 por cento, registam um maior desenvolvimento dos parques industriais”. Isto porque “oferecem condições mais favoráveis para captar o investimento. Esta é uma forma de aumentar a competitividade e a atractividade do tecido empresarial local”, sublinha.
Já no caso do IMI, o voto contra do PS fica também a dever-se ao facto “do Governo ter deliberado a redução das taxas máximas de IMI em 0,1 por cento. Como o imposto a ser cobrado em 2009 se reporta ao ano de 2008, os munícipes proprietários não vão sentir nenhum desagravamento nesta taxa, porque se o Governo fixou naquele máximo o imposto e a câmara, porque sabe que é isso que vai acontecer logo que a proposta vá à Assembleia da República, não se registará nenhum desagravamento fiscal, mantendo-se o limite máximo desta taxas de imposto municipal sobre imóveis”, refere Vítor Pereira.
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