Voltar à Página da edicao n. 411 de 2007-12-11
Jornal Online da UBI, da Covilhã, da Região e do Resto
Director: João Canavilhas Director-adjunto: Anabela Gradim
 

Eleições, decisões e revoluções

> Anabela Gradim

Num universo eleitoral de 5.567 eleitores, obter 199 votos validamente expressos é pouco, muito pouco, e este foi o resultado colhido pela única lista dos estudantes que se apresentou às eleições para a Assembleia Estatutária da Universidade da Beira Interior, ou seja, os três representantes dos alunos foram eleitos com 3,97% dos votos possíveis.
Ora a universidade portuguesa atravessa um momento do qual nenhum daqueles que a integram – incluindo os estudantes - se deveria alhear. Um momento em que o RJIES prenuncia uma verdadeira revolução no modo de organização, gestão e governo das universidades; e um momento em que é necessário tomar decisões, nomeadamente a opção por um modelo mais “radical” ou mais conservador de organização. Esta será, precisamente, a missão nos próximos meses da Assembleia Estatutária agora eleita, a qual deverá, ainda antes mesmo de iniciar esses trabalhos, cooptar cinco membros externos à instituição para dela fazerem parte.
O papel desta assembleia será o de redigir os novos estatutos da universidade, os quais contêm, designadamente, as normas da sua organização interna e do seu funcionamento nos planos científico, pedagógico, disciplinar, financeiro e administrativo. Os estatutos regulam assim «as atribuições da instituição, a estrutura dos órgãos de governo e de gestão, a composição e os modos de eleição ou designação dos seus membros, a duração dos mandatos e os modos da sua cessação, a competência dos vários órgãos, o regime de autonomia das unidades orgânicas e os respectivos órgãos».
Já se sabe que os órgãos de governo das universidades a definir nos novos estatutos contemplam obrigatoriamente um Conselho Geral, com entre 15 a 35 elementos, um Reitor, e um Conselho de Gestão. Quanto à composição deste órgão, a principal novidade é que os funcionários deixam de estar representados, a participação dos estudantes tenderá a diminuir pois estarão representados num mínimo de 15%, personalidades externas cooptadas serão 30%, e o remanescente é constituído por representantes do corpo docente. Ao Conselho Geral, cuja natureza será em parte ditada pelos novos estatutos, cumpre, entre outras funções, a eleição do Reitor e a apreciação do trabalho que este e o Conselho de Gestão desenvolvem durante o mandato.
Facultativamente, poderão ainda os estatutos prever a criação de um Senado académico como órgão de consulta obrigatória do reitor, e que integra representantes de todas as unidades orgânicas da instituição; bem como a existência de outros órgãos de natureza consultiva.
É este um momento de profundas mudanças na universidade, e possivelmente só dentro de muitos anos se poderá avaliar o sentido e o impacto dessas mudanças agora em curso. Numa época de intenso individualismo, em que decai a participação no espaço público e o exercício da cidadania, e a política é, as mais das vezes, entendida num sentido muito diverso do de nobre actividade humana que lhe dava Aristóteles, é altura de os estudantes – e na verdade, todos na academia – se interessarem pela condução dos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
Quanto aos estudantes, entre as questões que lhes importarão e se poderão colocar nos tempos mais próximos contam-se a previsível diminuição da sua participação nos órgãos de governo das universidades; o financiamento dos cursos de 2º Ciclo não integrados e não obrigatórios para exercício de uma profissão (que constituem a grande maioria dos graus), conjugado com a lei que aprovou os empréstimos bancários a estudantes a fim de promover a sua “autonomia”; ou mesmo o possível fim do numerus clausus, que algumas instituições vêm reclamando, mas que só é exequível com alterações profundas à fórmula de financiamento das universidade (desligando o financiamento da capitação) sob pena de, literalmente, se condenarem todas as instituições que não se encontrem em zonas densamente povoadas. E interessa sobremaneira aos estudantes o resultado paradoxal que uma alteração deste tipo pode vir a gerar: o fim do numerus clausus a ditar o regresso do numerus clausus, pois quem quereria receber 60 estudantes num qualquer primeiro ano, se pudesse receber apenas 30, escolhendo os melhores?
Por todas estas questões, de que os alunos e a associação que os representa se não deveriam alhear, Nuno Ferraz, Fábio Azevedo e Vítor Lemos, representantes dos estudantes na Assembleia Estatutária da Universidade da Beira Interior, deveriam e mereciam ter sido eleitos com uma participação muito mais expressiva. Agora apenas se pode esperar que, deste alheamento dos colegas, concluam pela necessidade de redobradamente os representarem bem.

> lourenco @ ubi . pt em 2007-12-14 19:31:45
Só para lembrar que, os estatutos, nos termos do n.º 7 do artº 81º, pode contemplar a participação de funcionários no Conselho Geral.


Data de publicação: 2007-12-11 00:00:00
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