Voltar à Página da edicao n. 406 de 2007-11-06
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Director: João Canavilhas Director-adjunto: Anabela Gradim
 

Estatuto e assiduidade

> João Canavilhas

Afinal os alunos do Básico e Secundário vão mesmo reprovar caso excedam o limite de faltas e não consigam nota positiva na prova de recuperação. A alteração agora proposta pretende corrigir o artigo 22º do novo Estatuto do Aluno que previa um exame de recuperação caso os alunos excedessem o limite de faltas, mas não especificava as consequências de uma reprovação na referida prova. Na nova proposta, a transição de ano depende da aprovação no exame de recuperação e, ainda assim, apenas se o Conselho Pedagógico da escola assim o decidir.

Ao longo deste processo o Governo defendeu que a escola não deve afastar os alunos, mas sim dar-lhes a oportunidade de permanecerem no sistema. É verdade. Porém, esta oportunidade deve ser entendida como uma medida de excepção, uma possibilidade única que deve ser aproveitada pelo aluno para corrigir uma condição invulgar. Ao deixar em aberto a oportunidade de o aluno se eternizar na escola, o Governo que parecia oferecer oportunidades estava, afinal, a tentar reduzir de forma artificial o abandono escolar.

Ninguém desconfia da bondade de quem pretende criar mecanismos que impeçam os alunos de abandonar a escola. Porém, estes mecanismos não podem deixar transparecer a ideia de que o sistema facilita os prevaricadores sob pena de se enviar uma mensagem errada aos alunos que não faltam.

O Estatuto em discussão refere-se aos ensinos Básico e Secundário, mas a questão da assiduidade coloca-se também ao nível do Superior, onde o sistema é menos rígido e, talvez por isso, a assiduidade é baixa. Quando se diz que o aluno tem o dever de “ser assíduo, pontual e empenhado” está a garantir-se o direito mais importante, o de “usufruir do ensino e de uma educação de qualidade (…) de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas”. Quando o aluno falta injustificadamente está a privar-se de um direito fundamental. Alguns professores do Ensino Superior, entre os quais me incluo, integram a assiduidade nas normas de avaliação. Não é um fetiche, mas o cumprimento da premissa básica para uma verdadeira aprendizagem. É verdade que o aluno faltoso pode passar e o que não falta pode reprovar. Mas estar nas aulas é meio caminho andado para conseguir boas notas e, mais importante, apreender os conceitos e aplicá-los correctamente.

Um estudante com uma carga horária semanal de 15 a 20 horas tem a obrigação moral de presenciar todas as aulas porque os seus estudos estão a ser pagos pelos contribuintes e porque o principal beneficiário é ele próprio, o aluno. Quem falta prescinde de um direito, frustra os pais e prejudica-se voluntariamente a troco de nada.


Data de publicação: 2007-11-06 00:00:01
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