Estatuto Editorial | Editorial | Equipa | O Urbi Errou | Contacto | Arquivo | Edição nº. 397 de 2007-09-11 |
Vinte e quatro contratos pelo país
A Escola EB Quinta das Palmeiras é a única na região que vai assinar um contrato com o Ministério da Educação, mas ao nível do país vão ser 24 os estabelecimentos que vão beneficiar deste acordo.
> Ricardo MoraisO Ministério da Educação assina contratos de desenvolvimento e autonomia com os 24 agrupamentos e escolas envolvidos num projecto-piloto de avaliação externa, num processo que deverá estender-se gradualmente a mais unidades de gestão. A Escola Quinta das Palmeiras é a única na Beira Interior.
As escolas passam a ter autonomia para gerir os recursos humanos na sequência de um processo de transferência de poder de decisão para os conselhos executivos, que visa a desburocratização da gestão dos estabelecimentos de ensino.
As direcções regionais de educação delegam uma série de competências. Por exemplo, na área dos recursos humanos, as escolas podem homologar contratos de prestação de serviço docente e realizar contratos de trabalho destinados ao pessoal não docente. Os contratos de autonomia autorizam a nomeação e a transferência de docentes, bem como a exoneração e a rescisão de contratos de pessoal docente e não docente, entre outras medidas.
No domínio pedagógico, podem autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, a deslocação ao estrangeiro de alunos envolvidos em actividades de intercâmbio escolar e decidir acerca da concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar, entre outros aspectos.
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