Estatuto Editorial | Editorial | Equipa | O Urbi Errou | Contacto | Arquivo | Edição nº. 349 de 2006-10-10 |
Esgalhado absolvido na queixa do Bloco de Esquerda
O caso que remonta a Abril de 2004 tem como motivo a retirada de propaganda política do Bloco de Esquerda, da cidade da Covilhã.
> Notícias da CovilhãJoão Esgalhado, vice-presidente da Câmara Municipal da Covilhã, foi absolvido na passada semana, pelo Tribunal da Covilhã, da acusação de furto e dano em material de propaganda eleitoral, na sequência de uma queixa apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE).
Carlos Pinto, presidente da autarquia e testemunha de defesa, entende que o Bloco de Esquerda deve agora um pedido de desculpa à autarquia, pelas “acusações levianas e radicais”. O Bloco de Esquerda, pelo assessor jurídico Bruno Pereira, faz saber que é Carlos Pinto quem tem de pedir desculpa ao vereador João Esgalhado, que “foi a julgamento porque o presidente de câmara foi cobarde”.
O responsável bloquista frisa que Carlos Pinto “disse em julgamento que acompanhou o processo de retirada dos cartazes minuto a minuto”, e que, sendo o líder da autarquia, devia ser ele o arguido. Bruno Pereira acrescenta que João Esgalhado foi absolvido porque “não foram comprovados os requisitos legais, pormenores técnicos”.
O caso remonta a 14 de Abril de 2004, quando o vereador deu ordem aos então Serviços Municipalizados para retirar um cartaz, de quatro metros quadrados, colocado no Pelourinho, facto que foi dado como provado, por entender que punha em causa a segurança dos transeuntes.
João Esgalhado foi ilibado das acusações. De furto porque o tribunal considerou que não houve usufruto do material, que foi levado para o armazém dos Serviços Municipalizados. O Tribunal da Covilhã entendeu que não existiu também dano, porque o Bloco de Esquerda foi informado que podia ir levantar a estrutura, para poder ser colocada noutro local.
“A juíza entendeu que o BE tinha a obrigação de ir buscar o cartaz e colocá-lo de novo, quando a Comissão Nacional de Eleições disse que quem o tirou tinha de o repor no espaço de 48h”, argumenta Bruno Pereira, descontente com a sentença.
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