Anabela Gradim

Liberdade de aprender e ensinar


O artigo 43º da Constituição da República Portuguesa intitula-se, muito apropriadamente, Liberdade de aprender e ensinar, pertence ao âmbito dos Direitos, liberdades e garantias pessoais , e se bem que costume ser empregue num contexto distinto daquele para o qual aqui o chamo, justifica-se plenamente que se fale dele quando se pensam os aspectos positivos do processo de Bolonha, no âmbito do qual a maioria das instituições de ensino superior se encontram a reformular a sua oferta formativa, incluindo a UBI .

E há dois aspectos extremamente positivos trazidos pela reestruturação de Bolonha, e que serão vantajosos para professores e alunos: flexibilidade e mobilidade; ou, dito por outras palavras, mais – pois que já a havia – liberdade de ensinar e aprender.

A reforma dos graus de Ensino Superior, em curso na maioria das instituições, e a tradução dos diversos ciclos de estudo em créditos ECTS, a par da desejável uniformização de designações no âmbito do 1º ciclo, representam para as instituições uma oportunidade de enorme potencial, e se bem exploradas poderão ter como consequências práticas um incremento na flexibilidade das formações adquiridas pela população estudantil ao longo da vida; e oportunidades acrescidas de mobilidade, perspectivada doravante não em termos nacionais, mas à escala do espaço europeu.

De futuro, no espaço de Bolonha, será possível complementar uma formação de 1º ciclo, com uma de 2º obtida numa área diferente. Será possível iniciar estudos numa escola, e conclui-los noutra. Será possível obter novas oportunidades de formação profissional ao longo da vida, e «corrigir» percursos profissionais e académicos. Será mais fácil, e menos dispendioso, voltar à escola e aprender coisas novas. Devido à comensurabilidade dos graus, será também muito mais simples estudar no estrangeiro, enriquecendo o currículo e a vida com novas experiências.

Para as escolas esta será uma oportunidade de se abrirem a novos públicos – não já almejando exclusivamente os jovens na faixa etária dos 18-23 anos – e esta diversidade da população estudantil, não só etária, mas de percursos académicos e profissionais, será sem dúvida enriquecedora para as instituições, e constitui mais um aspecto de que deverão saber tirar partido.

É óbvio que este cenário tenderá a acelerar a competitividade entre as diversas escolas e cursos, e a privilegiar os projectos de maior qualidade em detrimento dos mais indiferenciados, e é óbvio que isso pode ser temível e assustador. Mas a competitividade enquanto estímulo à auto-superação e à excelência representa também ela uma oportunidade para aqueles que nunca desistem de ser melhores.