Paulo Ferrinho*
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Regime de avaliação e transição
de ano
Não é
fácil o processo de discussão quando ele
encerra diversas variáveis que são ocultadas
deliberadamente. Não é fácil o processo
de construção e maturação
quando a informação é sonegada deixando
soltar o pensamento em direcções que não
se coadunam com os princípios que devem nortear
todo processo. Não é fácil ter de
conviver com uma estrutura que pensa que a outra parte
não tem competências teóricas e intelectuais
suficientes para contribuir para o debate, para a correcção
e expurgação de todas as ideias menos felizes
que vão aparecendo.
Serve esta introdução para manifestamos
de forma clara a nossa mágoa por termos sido alheados
da discussão de temáticas que se reputam
de fundamentais na organização pedagógica
da UBI. Somos deliberadamente contra à política
dos factos consumados.
Na passada semana, fomos confrontados que a UBI iria ter
novas regras quanto à organização
pedagógica, administrativa e escolar – calendário
escolar, avaliação, exames e classificações
e também quanto ao funcionamento, criação
suspensão, extinção e alteração
de cursos tudo decorrente da entrada em vigor do Dec.-Lei
n.º 42/2005 de 22/02. Sendo documentos distintos
mas complementares que são essenciais para o futuro
da instituição UBI e contendendo muitas
normas com os direitos adquiridos dos alunos a AAUBI decidiu
fazer um projecto alternativo que fosse ao encontro das
legitimas expectativas de todos os actores envolvidos
neste processo.
Realçamos preliminarmente que sugerimos com urgência
ao magnífico Reitor que nos fossem entregues todos
os documentos que estavam em discussão nos Conselhos
Pedagógico e Científico, sendo estes processos
liderados pelo Exm.º Sr.º Vice-Reitor, Prof.
Dr. Carrilho. Desta forma, foram-nos entregues alguns
documentos pelo Director dos Serviços Académicos
que, segundo informações depois fornecidas
pelo Sr. Reitor, já estavam ultrapassados quantos
aos articulados. Por este facto, que consideramos censurável,
construirmos diversos preconceitos intelectuais que se
encontravam intempestivos e desajustados com os novos
documentos.
Na abordagem a estes assuntos de particular acuidade na
vida do estudante da UBI, somos de parecer:
1. Relativamente à organização pedagógica,
administrativa e escolar – calendário escolar,
avaliação, exames e classificações
consideramos que o paradigma do Tratado de Bolonha se
encontra indelevelmente marcado nos articulados, obrigando
os alunos a ter um regime de avaliação contínua
e a cumprirem o número de horas de contacto e aprendizagem
que se encontram definidas no artigo n.º 5.º,
alínea c) do Dec.-Lei n.º 42/2005 de 22/02.
Com este regime cai o modelo daquele aluno que só
se preparava para o exame nunca aparecendo em sala de
aula, fazendo a unidade curricular em apenas duas horas
e meia de esforço intelectual. O qual concordamos.
Porém, existe uma falha evidente no Projecto apresentado
relativamente aos alunos em condições especiais,
que ficam de fora por motivos de legislação
em vigor, perguntando-se, qual o regime de avaliação
proposta tendo em conta que o regime de assiduidade não
pode ser cumprido????
Nesta conformidade, a AAUBI propôs um regime regra
que funcionava como momentos de avaliação
contínua, nomeadamente:
“2 - Aos estudantes que, pela sua situação
profissional ou pessoal, se encontrem abrangidos por disposições
legais que determinem a não aplicação
do regime de assiduidade (aproveitamento escolar dependente
da frequência de um número mínimo
de sessões de contacto por unidade curricular),
será assegurado o direito a sessões de contacto
de compensação sempre que as mesmas, pela
sua natureza, sejam consideradas pelos docentes como imprescindíveis
para o processo de avaliação de ensino-aprendizagem.
2.1. – Pela natureza específica destes estudantes
a regra geral de avaliação, caso a unidade
curricular permita, será a realização
de um Projecto que consiste em estudos de aprendizagem,
incidindo sobre temas propostos por docentes, desenvolvido
pelo o aluno, tanto no que respeita ao conteúdo
como à metodologia utilizada, realizados com o
apoio de, pelo menos, um docente sendo obrigatória
uma exposição oral das conclusões
em sala com tempo nunca superior a 30 minutos.”
Outra proposta centra-se na denominada nota mínima
que permite ao aluno ter acesso ao exame desde que tenha
avaliação entre 6 a 9 valores.
Somos contra o princípio da nota mínima,
pois ao aluno é exigido uma propina com base numa
contraprestação, isto é, ter acesso
aos períodos avaliativos.
Assim propomos:
“Mesmo que o aluno em sede de avaliação
contínua tenha nota inferior a 6 valores mas tenha
respeitado o número de horas de contacto (assiduidade
proposta pelo docente no inicio do ano lectivo) deverá
ter sempre direito a exame.”
Estas propostas inserem-se no espírito teleológico
do Dec.-Lei 42/2005 e dos princípios subjacentes
ao Tratado Bolonha, centrando todo o universo de aprendizagem
no aluno e não em conceitos programáticos
distantes e desconformes com a realidade exterior ao muros
da UBI.
Lamentamos profundamente que as nossas propostas não
tenham sido consideradas e que este núcleo de alunos
importantes nos quais se incluem os trabalhadores estudantes,
os atletas, os dirigentes associativos, os militares,
etc., sejam votados ao sabor discricionário e,
muitas vezes arbitrário, dos docentes da UBI. E
também todos aqueles que por razões endógenas
e exógenas ao sistema não conseguem atingir
a nota mínima de 6 valores sejam imediatamente
excluídos das avaliações mesmo tendo
assistido e cumprido todos os outros critérios
na avaliação.
Assim, só aceitamos subscrever a proposta de Projecto
de Despacho caso sejam aceites pelo magnífico Reitor
estas nossas pretensões.
2. – Relativamente ao Projecto de normas gerais
de funcionamento, criação suspensão,
extinção e alteração de cursos
somos veementemente contra ao n.º 12 e 12.1, do artigo
3º, onde consta o regime de transição
de ano. Não se compreende que o regime regra proposto
seja a aprovação em todas as unidades curriculares.
Existe mesmo, por quem concebeu este articulado, um distanciamento
com o mundo real na UBI.
Destarte, tendo em conta o elevado número de insucesso
escolar sobretudo nas unidades curriculares ligadas ao
ensino das engenharias e ciências exactas seria
um profundo descalabro na UBI com milhares de alunos retidos
com uma ou duas disciplinas por fazer.
Tendo em atenção esta temática e
por ser uma matéria que poderá excluir centenas
de alunos da UBI, a AAUBI propõe:
“O aluno poderá transitar de ano sempre
que consiga obter 60% de aprovação da unidades
curriculares que esteja inscrito no ano curricular que
frequenta. No ano subsequente terá obrigatoriamente
de se inscrever às unidades do ano transacto e
mais às do ano que frequenta. Só transitará
depois de ano caso obtenha aprovação nas
unidades do ano curricular transacto mais 60% das unidades
do ano curricular que se encontra matriculado. Com este
sistema o aluno nunca poderá ter unidades de três
anos curriculares distintos obviando-se desta forma a
sobreposição de horários que irá
contender com o regime de avaliação contínua.”
Algo que também não concordámos prende-se
com o facto do que está vertido no ponto n.º
6, artigo 2.º, fazendo depender a inscrição
do aluno da UBI em satisfazer os requisitos mínimos
de aproveitamento fixados. Desta forma quem, por ordens
diversas, não transite de ano a UBI poderá,
unilateralmente, cessar a inscrição do aluno
afastando-o do ensino superior. Apenas, dizemos, valha-nos
Deus. Será que se poderá colocar igual ênfase
em relação aos docentes que têm taxas
de insucesso superiores a 60%??? Estes também irão
ser excluídos da UBI???? Pensamos que não!
Assim, propomos:
“Quando se verificar que em unidades curriculares
a taxa de sucesso é inferior 60% devera ser obrigatoriamente
movido um processo de averiguação ao docente
em causa a fim de se aferirem comportamentos e tipificações
passíveis de procedimento disciplinar”.
Pensamos que as nossas propostas são suficientemente
ponderadas, responsáveis e coerentes para que se
possam incluir nos dois diplomas em análise.
Alertamos o Magnífico Reitor que todas as reformas
que foram implementadas sem o apoio dos alunos tiveram
vigência curta e só acarretaram outros fenómenos
que marcaram negativamente a UBI. Por isso, apelamos ao
bom senso e responsabilidade do Magnifico Reitor, que,
tão brilhantemente tem conduzido a equilíbrios
geradores de mais valias.
Mais uma vez pedimos a sua magistratura de influência
com o objectivo de aproximar as duas posições
em contenda, a dos docentes e dos discentes. Caso contrário,
iniciaremos todo um processo de luta que poderá
passar por recorrer ao Tribunal Administrativo e Fiscal
solicitando um pedido de aclaração da legalidade
com a eventual suspensão cautelar de todas as normas
que poderão ser aprovadas à revelia dos
alunos.
Como se sabe, não existirá UBI se não
houver alunos.
* Dirigente da Associação Académica
da Universidade da Beira Interior. |