Segundo os técnicos responsáveis,
os imóveis podem ser mesmo demolidos
|
Demolição
de imóveis
Área protegida
da Serra da Estrela tem 13 construções ilegais
No levantamento do
Instituto de Conservação da Natureza também
se detectou um caso na Reserva Natural da Malcata. A demolição
dos imóveis pode ser a solução.
|
NC / Urbi et
Orbi
|
|
|
Há 13 casas ilegais
construídas na Serra da Estrela, por se encontrarem
dentro de áreas protegidas, e uma na Serra da Malcata.
A solução do problema pode passar pela demolição
destas edificações, mas já será
o novo Governo a decidir. O levantamento das irregularidades
foi feito pelo Instituto de Conservação da
Natureza (ICN), a pedido do ainda ministro do Ambiente.
No País foram identificados 3241 casos. As infracções
estão relacionadas com o desrespeito a regras de
ordenamento, como os planos específicos de cada área
protegida, os Planos Directores Municipais e os regimes
de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola
Nacional.
Segundo o ainda secretário de Estado do Ambiente,
Moreira da Silva, “está a ser realizada uma
análise jurídica caso a caso, de modo a operacionalizar
a reposição da legalidade”. O que se
pretende é averiguar se foi desencadeada uma ordem
de demolição, se este foi alvo de recurso
pelo proprietário e se a decisão do recurso
já foi proferida pelo tribunal. Isto é, a
ordem de demolição do ICN tem sempre de ser
precedida de uma ordem judicial. Só depois deste
processo se pode avançar com um processo de demolições.
Para Hélder Spínola, presidente da Quercus,
estas situações que provocam impactos na paisagem
e a destruição de habitats, como acontece
no Parque Natural da Serra da Estrela e na Reserva Natural
da Serra da Malcata, devem-se à “falta de fiscalização
e de vigilância e à conivência das próprias
entidades que licenciam” as construções
e que permitam que isso aconteça, nomeadamente as
autarquias. O ambientalista responsabiliza também
a morosidade da justiça, que não resolve as
situações em tempo útil. “Há
casos em que o prevaricador é notificado no acto
de construção mas continua a construir. Quando
o caso evolui, a construção está concluída
e passa a ser um caso consumado”, acrescenta. |
|
|