Segundo os técnicos responsáveis, os imóveis podem ser mesmo demolidos
Demolição de imóveis
Área protegida da Serra da Estrela tem 13 construções ilegais

No levantamento do Instituto de Conservação da Natureza também se detectou um caso na Reserva Natural da Malcata. A demolição dos imóveis pode ser a solução.


NC / Urbi et Orbi


Há 13 casas ilegais construídas na Serra da Estrela, por se encontrarem dentro de áreas protegidas, e uma na Serra da Malcata. A solução do problema pode passar pela demolição destas edificações, mas já será o novo Governo a decidir. O levantamento das irregularidades foi feito pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN), a pedido do ainda ministro do Ambiente.
No País foram identificados 3241 casos. As infracções estão relacionadas com o desrespeito a regras de ordenamento, como os planos específicos de cada área protegida, os Planos Directores Municipais e os regimes de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional.
Segundo o ainda secretário de Estado do Ambiente, Moreira da Silva, “está a ser realizada uma análise jurídica caso a caso, de modo a operacionalizar a reposição da legalidade”. O que se pretende é averiguar se foi desencadeada uma ordem de demolição, se este foi alvo de recurso pelo proprietário e se a decisão do recurso já foi proferida pelo tribunal. Isto é, a ordem de demolição do ICN tem sempre de ser precedida de uma ordem judicial. Só depois deste processo se pode avançar com um processo de demolições.
Para Hélder Spínola, presidente da Quercus, estas situações que provocam impactos na paisagem e a destruição de habitats, como acontece no Parque Natural da Serra da Estrela e na Reserva Natural da Serra da Malcata, devem-se à “falta de fiscalização e de vigilância e à conivência das próprias entidades que licenciam” as construções e que permitam que isso aconteça, nomeadamente as autarquias. O ambientalista responsabiliza também a morosidade da justiça, que não resolve as situações em tempo útil. “Há casos em que o prevaricador é notificado no acto de construção mas continua a construir. Quando o caso evolui, a construção está concluída e passa a ser um caso consumado”, acrescenta.