O ano passado os incêndios
florestais que devastaram o distrito levaram a que a época
de caça abrisse com muitas restrições,
para permitir a protecção e a recuperação
das espécies nessas áreas. No distrito era
proibido caçar em cinco concelhos e em várias
freguesias de outros dois. Este ano a época venatória
arrancou no último domingo, 22, com a caça
à rola, pombos e patos, sem estes condicionalismos,
mas alguns responsáveis queixam-se que o Verão
passado deixou marcas e que se nota que há menos
caça.
No regime livre os caçadores vêm a actividade
bastante limitada, devido às imposições
sobre as espécies migratórias, e nos últimos
dias tem-se assistido a uma discussão motivada pelas
diferentes datas para a caça em regime ordenado,
que vai de 19 de Setembro a 31 de Dezembro, e não
ordenado, de 3 de Outubro a 26 de Dezembro.
A portaria 553/2004 estabelece datas diferentes para a prática
da actividade cinegética para o regime ordenado,
em que as pessoas pagam para caçar, e o não
ordenado, caracterizado por os caçadores procurarem
terrenos em que não precisam de pagar. Para a Federação
Nacional de Caçadores e Proprietários (FNCP)
esta decisão é injusta e discriminatória,
porque sublinha que os caçadores do regime ordenado
podem continuar a caçar no regime não ordenado,
beneficiando de mais dias no calendário venatório.
E acusa o Ministério da Agricultura de querer "favorecer
lobbies da caça".
Uma posição que não é partilhada
pela Federação de Caça e Pesca da Beira
Interior nem pelo Clube de Caça e Pesca da Covilhã
(CCPC). André Cid, presidente do CCPC, diz que concorda
com a portaria e que a tendência é para ordenar
todo o território, como já acontece em alguns
concelhos. "O terreno livre não tem razão
de existir e essa é uma maneira de haver controlo,
para que não se abata sem regra tudo o que mexe"
, sublinha. E acrescenta que a Federação Nacional
de Caçadores e Proprietários "tem os
dias contados porque vai ficar sem espaço para poder
existir". Para além disso frisa que no regime
livre "os proprietários acabam por não
ser donos da sua própria terra". André
Cid rejeita a ideia que dessa forma a caça vai ser
vista como uma actividade elitista e frisa que se está
a caminhar para "ordenar as coisas".
Época começou mais tarde
Ao contrário do que é habitual a época
venatória deste ano não abriu a 15 de Agosto
mas uma semana mais tarde, por a Direcção
Geral dos Recursos Florestais entender que ainda havia muitas
rolas nos ninhos. E embora a proposta para a alteração
da data tivesse sido aceite pela maioria das associações
do sector a Associação de Caça e Pesca
da Covilhã diz que foi um erro. Segundo André
Cid, com a chuva e o tempo fresco as aves migraram mais
cedo e isso prejudicou sobretudo os caçadores do
norte, mas acrescenta que os daqui também notaram
que havia menos rolas que uma semana antes.
E se no ano passado era totalmente proibido caçar
em Oleiros, Sertã, Vila de Rei, Proença-a-Nova
e Vila Velha de Ródão e nos concelhos do Fundão
e Castelo Branco havia restrições em algumas
freguesias este ano os caçadores do regime livre
também não têm a vida facilitada. Um
condicionalismo imposto pelo edital que regula a caça
às espécies migratórias de Verão
em terreno não ordenado, que determina que não
se pode caçar nos concelhos de Castelo Branco, Belmonte,
Penamacor e Idanha-a-Nova. Nos restantes municípios
as limitações também são algumas
neste início de época venatória. É
o caso da Covilhã e Fundão no caso da rola
comum. A caça desta espécie é permitida
entre 22 de Agosto e 26 de Setembro, mas nestes dois concelhos
só é possível fazê-lo nos restolhos
do ano de gramíneas, com área superior a um
hectare.
Caça maior começa em Outubro
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Entre Outubro e Fevereiro, a caça maior vai
estar na mira dos amantes deste desporto
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De acordo com o calendário venatório a
maior parte da caça tem início em Outubro
e o uso de determinados processos na caça menor,
espécies migradoras ou parcialmente migradoras
está limitada a locais e condições
fixadas por edital.
A caça ao pombo começou no domingo e vai
até dia 20 de Fevereiro. A da codorniz vai de 5
de Setembro a 28 de Novembro, os patos, galeirão
comum e galinha de água até 16 de Janeiro
e as narcejas até 13 de Fevereiro. A 3 de Outubro
abre a caça à galinhola, que vai até
20 de Fevereiro, e à tarambola dourada, que termina
a 23 de Janeiro, assim como à raposa e aos saca-rabos,
até 27 de Fevereiro. Também a 3 de Outubro
e até ao final do ano começa a caça
à perdiz vermelha e faisão. A vez do coelho
bravo e das lebres chega a19 de Setembro e vai também
até 31 de Dezembro. Os tordos e o estorninho malhado
pode ser apanhado de 31 de Outubro a 20 de Fevereiro.
Relativamente à caça maior, ao javali, veado,
gamo e muflão, nos terrenos ordenados, os caçadores
podem sair de arma em punho entre Outubro e Fevereiro.
No regime livre este tipo de caça só pode
ser feita em determinadas circunstâncias. No caso
do javali os casos estão estipulados em edital,
nos outros é necessária autorização
do ministério da tutela.
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