Nas eleições de 18 de Março, Jorge Mendes saiu vencedor
Guarda
Ministra manda inspeccionar eleições no IPG

O Governo quer averiguar eventuais ilegalidades no processo eleitoral do Politécnico. O presidente do IPG, Jorge Mendes já foi informado da decisão.


NC / Urbi et Orbi


A Ministra da Ciência e do Ensino Superior (MCES) ordenou a realização de uma inspecção para averiguar eventuais ilegalidades ocorridas na eleição para a presidência do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) realizadas em 18 de Março. A decisão da Graça Carvalho foi já comunicada ao presidente do Politécnico, Jorge Mendes, que foi reeleito, e a Joaquim Brigas, director da Escola Superior de Educação (ESEG), candidato perdedor, que veio impugnar judicialmente o acto eleitoral junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco alegando ilegalidades no processo eleitoral.
Num universo de 100 votantes, Jorge Mendes obteve 51 votos, enquanto Joaquim Brigas recebeu 48 votos, tendo-se registado uma abstenção. Na primeira volta, Brigas vencera por 41 votos, contra 39 de Jorge Mendes. O terceiro candidato, Constantino Rei, ex-director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, foi excluído.
Jorge Mendes solicitou a homologação da eleição, mas Joaquim Brigas pediu, por seu turno, a sua não realização, alegando irregularidades referentes à natureza do órgão electivo e respectiva constituição, pelo que o Ministério pediu esclarecimentos ao IPG "quanto à natureza e composição da Assembleia Geral que elegeu o presidente". O documento do Ministério alude à decisão judicial do Tribunal Administrativo de Castelo Branco referindo que este considerou "improcedente a impugnação judicial, visto o processo eleitoral apenas se ter por findo com o acto de homologação ou sua recusa". Recorda que, de acordo com a lei 54/90, "o presidente exerce funções em comissão de serviço e a sua eleição é homologada pelo ministro da tutela". Indica ainda que o presidente é eleito por "um colégio eleitoral constituído pelos docentes (40 por cento), estudantes (30 por cento), funcionários (10 por cento) e representantes da comunidade e das actividades económicas (20 por cento), devendo a representação no colégio eleitoral ter em conta, por um lado, a dimensão das escolas integradas e, por outro, o relativo equilíbrio entre as escolas".
O Ministério considera que estão "reunidas as condições que justificam a intervenção da Inspecção Geral da Ciência e do Ensino Superior no sentido de apurar eventuais ilegalidades" no processo eleitoral para a presidência do politécnico da Guarda e determina que a decisão final "seja precedida da instauração de processo de inquérito, a levar a cabo por aquele serviço" e que o mesmo seja executado com urgência.