Por Daniel Sousa e Silva


O IPG espera agora pela decisão de Maria da Graça Carvalho

O pedido de impugnação das eleições para a presidência do IPG, decorridas em Março último, feito por Joaquim Brigas, director da Escola Superior de Educação, junto do Tribunal Administrativo de Castelo Branco (TACB) foi rejeitado.
O despacho do TACB diz que a impugnação só poderia ser julgada se o acto eleitoral já tivesse terminado, sendo isto só possível se os resultados tivessem sido homologados pela ministra da Ciência e Ensino Superior, Maria da Graça Carvalho.
O presidente da instituição de ensino guardense, Jorge Mendes, lamenta que “ainda não haja uma decisão da ministra” passados três meses das eleições, adicionando esperar que, após a sentença do TACB, “a decisão seja tomada com alguma urgência”.
Recorde-se que, em Março, Joaquim Brigas candidatou-se ao cargo contra Jorge Mendes, presidente da instituição, que se recandidatou e foi reeleito.Num universo de 100 votantes, Jorge Mendes obteve 51 votos, enquanto Joaquim Brigas recebeu 48 votos, tendo-se registado uma abstenção. Embora, na primeira volta, Brigas tenha vencido por 41 votos, contra 39 de Jorge Mendes. O terceiro candidato, Constantino Rei, ex-director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, foi excluído.
Em ofício de 6 de Abril de 2004 enviado ao director da Escola Superior de Educação, Joaquim Brigas, o gabinete da ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria Graça Carvalho pediu ao Politécnico "esclarecimentos quanto à natureza e composição da Assembleia Geral que elegeu o Presidente no passado dia 18 de Março".
Joaquim Brigas, alegou várias ilegalidades para justificar a impugnação. Entre elas, em declarações ao Diário XXI, Brigas apontou o facto da Assembleia Geral do IPG, órgão permanente do Politécnico, possuir “uma composição que viola e impede que sejam respeitadas as regras de composição do colégio eleitoral" conforme o previsto na Lei e que "o acto eleitoral não decorreu perante o colégio eleitoral previsto no artigo 19º da lei nº 54/90, daí resultando a sua ilegalidade”.
Alegou ainda que não foi respeitada a Lei, “que exige uma representação proporcional à grandeza de cada escola”, disse.
O IPG é constituído pelas Escolas Superiores de Educação, Tecnologia e Gestão Enfermagem e Turismo e Telecomunicações de Seia.