Os 15 arguidos acusados
de abuso de confiança fiscal e confiança
fiscal na forma continuada num caso relacionado com a
Associação Desportiva da Guarda ouviram
a sentença na semana passada, no Tribunal daquela
cidade. Em causa estava o pagamento de oito mil 178 euros
de dívidas de IRS, IRC e IVA, entre 1998 e 2000.
As penas aplicadas variaram consoante os arguidos, entre
eles Miguel Matias, presidente de Direcção
da Desportiva - entre Junho de 1997 e Julho de 1999 -,
a Associação Desportiva da Guarda - que
entre 1998 e 2002 esteve colectada na Repartição
de Finanças da cidade -, o arguido João
Negrão, que geriu os destinos da colectividade
entre Novembro de 2000 e Agosto de 2001 (mas a quem foram
imputados apenas dois meses de responsabilidade fiscal),
e os restantes arguidos, que terão participado
na Comissão Administrativa, entre Junho de 99 e
Dezembro de 2000.
O Tribunal entendeu que Miguel Matias é responsável
pela prática de um crime continuado de abuso de
confiança fiscal, aplicando-lhe uma pena de quatro
meses de prisão, com pena suspensa por um ano,
para além do pagamento ao Estado de mais de mil
e 500 euros. João Negrão fica condenado
a pagar uma pena de 40 dias à taxa diária
de cinco euros, assim como cerca de 100 euros ao Estado.
Ficaram absolvidos cinco arguidos, por não ter
ficado provada a sua integração e participação
na comissão administrativa: Américo Pissarra,
Henrique Silva, António Lobo, Filipe Nascimento
Silveira e José Martins.
Os restantes arguidos, foram considerados co-autores materiais
na forma continuada de um crime de abuso de confiança
fiscal e receberam uma pena de quatro meses de prisão,
com pena suspensa de um ano, para além do pagamento
do IVA em falta e respectivos juros no prazo de seis meses.
A Associação Desportiva da Guarda terá
também que pagar 100 euros por dia durante 100
dias, para além de lhe ser exigido o pagamento
dos oito mil 178 euros ao Estado.
Negrão recorre
João Negrão, um dos arguidos, mostra-se
indignado com a sentença do Tribunal e afirma:
“Não percebo porque exigem em duplicado.
Estamos a ser condenados por mil e 600 contos, e o que
é verdade é que os 32 mil contos da venda
da sede dão para isso, ou seja estamos a ser condenados
em duplicado. Mas o mais grave é que, se estamos
a ser chamados por mil e 600 contos que não pagámos
ao fisco e se a dívida da Desportiva da Guarda
é de 43 mil contos, onde estão os outros?”.
O arguido garante que vai recorrer da sentença
porque entende ter sido “injustiçado”,
na medida em que diz ter sido convidado a integrar uma
Comissão Administrativa e agora se vê com
“a total responsabilidade dos dois meses”
em que lá esteve.
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