O futuro da empresa pode ainda
não estar decidido
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Nova Penteação
ainda “mexe”
Cinco trabalhadores vêem
o seu recurso admitido
A decisão
inicial do Tribunal da Covilhã em indeferir o pedido
de recurso por cinco trabalhados da empresa foi modificada
pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC).
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Por Daniel
Sousa e Silva
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A juíza do Tribunal
da Covilhã que julgou o caso da Nova Penteação
tem mesmo de admitir o recurso apresentado por cinco trabalhadores
da empresa que consideram que “não deve homologar-se
a proposta” do empresário Paulo de Oliveira
aprovada na Assembleia de Credores “por não
ser compatível com a finalidade do processo de recuperação”
a que a empresa foi submetida. A decisão veio do
TRC.
O despacho do presidente do TRC datado de 24 de Março
revoga a decisão da juíza do tribunal de 1º
instância (Tribunal da Covilhã) que rejeitou
o recurso por considerar que os trabalhadores não
tinham legitimidade para o apresentar. Considerando que
os trabalhadores queiram manter os postos de trabalho, o
despacho refere que “se a deliberação
da Assembleia de Credores pode por em causa o seu direito
ao trabalho temos de lhe reconhecer legitimidade para, em
recurso, pugnar pela legalidade dessa deliberação”.
Após terem conhecimento do despacho, os advogados
da empresa requereram no Tribunal da Covilhã a nulidade
do procedimento. É que o despacho do TRC “foi
emitido sem que tenha sido avaliada a argumentação
da empresa porque o Tribunal da Covilhã só
enviou metade do processo”, disse Francisco Pimentel.
Assim sendo o juiz do TRC terá de emitir um novo
despacho após a apreciação dos dados
fornecidos pelas duas partes.
Caso seja julgado procedente o recurso dos trabalhadores
poderá levar à falência da Nova Penteação
sendo anulados todos os actos administrativos praticados
como é o caso da escritura de compra e venda do património
da Nova Penteação à Tecimax celebrada
a 23 de Dezembro do ano passado, na Guarda.
Os cinco trabalhadores que recorreram assinaram as rescisões
dos contratos mas revogaram a decisão mantendo-se,
por isso, como funcionários da Nova Penteação
estando todos, actualmente, de baixa médica.
No recurso indeferido na 1º instância, que TRC
obrigou agora a aceitar para ser apreciado, os trabalhadores
recordam que o Processo Especial de Recuperação
de Empresas e Falências “visa a criação
de mecanismos que permitam a recuperação da
viabilidade da empresa em precária situação
económica”. Da proposta homologada no Tribunal
da Covilhã resulta “uma compra e venda encapotada
por um trespasse, em manifesto prejuízo de muitos,
designadamente dos trabalhadores mas enganando a justiça”
deixando a Nova Penteação sem activos. Além
dos recursos destes seis trabalhadores a deliberação
da Assembleia de Credores foi também posta em causa
pelo empresário Rui Cardoso, proprietário
da Beiralã cujo recurso foi admitido na 1ª instância
estando para apreciação no TRC. Nas instalações
da Nova Penteação, actualmente utilizadas
pela Tecimax, estão em laboração pouco
mais de 60 trabalhadores dos 460 que a Nova Penteação
dispunha no terceiro trimestre do ano passado.
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