Dez meses depois de ter
sido destituído do cargo de Presidente da Federação
Portuguesa de Esqui (FPE), José António Pinho
contra-ataca. O dirigente promoveu na última segunda-feira,
12, uma conferência de imprensa para “dar conta
de várias ilegalidades praticadas pela Direcção”,
inclusivé no acto da sua destituição.
Recorde-se que o empresário covilhanense foi afastado
do cargo em Assembleia Geral (AG) de 19 Março de
2003, num processo envolto em bastante polémica.
António Pinho, que desde então, vem contestando
a decisão da AG, apresentou, na segunda-feira, um
parecer emitido pelo Conselho Jurisdicional da FPE que favorece
a sua posição. Os principais argumentos do
presidente deposto prendem-se com o facto de ter sido afastado
com votos ilegais de instituições e clubes
que “pelos estatutos, não podem estar filiados
na Federação”. Situação
em que se encontra, diz, “o Centro de Treino e Actividade
Desportiva (CTAD) do Instituto Politécnico da Guarda
(IPG)”. O CTAD, alega António Pinho, “é
um serviço interno do IPG. Logo não pode ser
considerado clube e, portanto, não pode estar filiado
na Federação nem exercer direito de voto como
aconteceu”. Pinho vai mais longe e afirma mesmo que,
“com a filiação do Centro de Treino,
Amarelo Fernandes (presidente da Direcção
da Federação), pretendia obter algum domínio
nas assembleias gerais, uma vez que é vice-presidente
do IPG”.
Do mesmo modo, o presidente destituído afirma que
também os votos da Associação Portuguesa
de Cães de Pulka e Trenó, Associação
de Mushing do Centro e Ski Clube de Montanha não
são válidos devido ao facto de “as assinaturas
dos atletas no processo de inscrição levantarem
sérias e fundadas dúvidas”. Por outro
lado, Pinho diz não entender o porquê da não
inclusão do Grupo Desportivo da Mata, Casa do Povo
do Ferro e Associação Desportiva de Manteigas,
“clubes com praticantes de esqui que nunca foram aceites
pela actual Direcção”.
António Pinho acusa ainda os elementos da actual
Direcção, Amarelo Fernandes e João
Trabuco de várias ilegalidades desde “a violação
de correspondência à atribuição
de títulos falsos, um dos quais ao próprio
filho do presidente da Direcção”. Queixas
que, diz, já deram entrada no Ministério Público.
O empresário toma o parecer do Conselho Jurisdicional,
que sugere a anulação da AG de 19 de Março
de 2003, como uma decisão sem recurso e, em comunicado
enviado aos clubes, nomeou já uma Comissão
Administrativa a ser presidida por José Manuel Rodrigues,
ao mesmo tempo que pede a demissão da actual Direcção.
Amarelo Fernandes classifica situação
de “ridícula”
Ainda antes da conferência de dia 12, a Direcção
da FPE emitia um comunicado contestando a autoridade de
José António Pinho enquanto presidente da
Federação uma vez que já tinha sido
demitido do cargo. Amarelo Fernandes volta a frisar o
facto e classifica de “ridícula” toda
a situação. O presidente da Direcção
refuta todas as acusações e avisa que “quem
está a cometer uma ilegalidade é António
Pinho que utiliza abusivamente o título do qual
foi afastado”.
O professor ressalva ainda que o parecer do Conselho Jurisdicional
“não pode anular as decisões tomadas
em Assembleia Geral” e mostra-se surpreendido com
o seu conteúdo. É que, explica, “é
ridículo dizer que o Centro de Treino e Animação
Desportiva não podia ter pedido a convocatória
da Assembleia Geral em causa nem podia estar inscrito
na Federação. Isto porque não foi
o CTAD que fez tal pedido e nem sequer está filiado.
Quem está inscrito é a Associação
de Estudantes do IPG, e foi esta instituição
que exerceu o seu direito de voto”. Segundo Amarelo
Fernandes, a inscrição na Federação
foi feita com o nome AEIPG/CTAD “apenas por uma
questão de encaminhamento de correspondência”.
O presidente da Direcção fala em “campanha
de difamação orquestrada contra os órgãos
da FPE” e compara a nomeação de uma
Comissão Administrativa “por parte de uma
pessoa que já nada tem a ver com a instituição”
com “os tempos do PREC”. O professor entende
o comunicado difundido por António Pinho como “uma
tentativa grosseira de ingerência nos assuntos internos
da FPE” e declara-o nulo e “sem qualquer efeito”.
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