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Cursos de Doutoramento II:
A Proposta da Lei de Bases da Educação
Em Fevereiro passado, escrevi neste Jornal sobre cursos de doutoramento, defendendo
fundamentadamente a criação na Universidade da Beira Interior de
Cursos de Doutoramento com uma componente lectiva importante, nas áreas
de ponta da instituição [ver
http://www.urbi.pt/030204].
Merece regozijo o que consta na recente Proposta de Lei de Bases da Educação
no que diz respeito a cursos de doutoramento, disponível em [http://www.portugal.gov.pt/Conselho+de+Ministros.htm]
Diz a lei no seu artigo 22º da Subsecção III (ponto 3.): "Os
cursos conducentes ao grau de doutor integram uma parte escolar com a duração
máxima de quatro semestres". Carece no entanto de estabelecimento
uma duração mínima da referida componente lectiva, sendo
que a sua existência parece (salvo errada interpretação) obrigatória.
Assim sendo, é a adopção em Portugal da
tradição anglo-americana, já vulgarizada nas melhores escolas
da Europa, garantindo aos futuros doutores a aquisição de conhecimentos
profundos na ciência para a qual virão a contribuir com "um
trabalho original de investigação" (ponto 5 do mesmo artigo)
. Não basta portanto fazer um mestrado e uma tese de doutoramento para
obter o grau. A Lei ainda vigente permite a um licenciado com média superior
a 16 valores candidatar-se à elaboração de uma tese de doutoramento
mesmo sem mestrado. Muitas vezes, para colmatar lacunas, frequentam-se disciplinas
de credenciadas instituições internacionais, não sendo sequer
submetidos a avaliação. Estes são apenas exemplos de situações
que devem ser mudadas nos doutoramentos em Portugal. Esta proposta de lei é
um passo no sentido da credibilização e da justiça. É
a credibilização do grau de doutor em Portugal porque o torna mais
exigente e uniforme, separando claramente os graus de mestre e de doutor. É
uma questão de justiça porque a existência da parte lectiva
garante um nível mais equitativo de exigência entre os doutoramentos
feitos em Portugal, porquanto algumas instituições já implementaram
para este tipo de cursos no nosso país.
Outro dos aspectos positivos é a exigência de
requisitos para as instituições universitárias conferirem
o grau de doutor, a saber: "a existência de unidades de investigação
acreditadas e (
) a publicação em revistas científicas
de prestígio".
A implementação destes cursos facilita também
a inversão drástica da tendência de inbreeding (ou endogenia)
na Universidade Portuguesa, que sendo urgente, vem também explicita no
espírito dos princípios orientadores dos estatutos da carreira docente
universitária, já apresentados no inicio de 2003 pelo Ministério
da tutela.
No entanto, poder-se-ia ter ido ainda mais longe. O primeiro
dos pontos seria a fixação explicita do mínimo de tempo (ou
de horas e disciplinas) para a parte lectiva do curso de doutoramento, já
referido. O segundo, a fixação de critérios de aprovação
para a fase da dissertação (por exemplo, trabalhos de investigação
e/ou exames gerais), sem os quais o candidato poderia obter o "diploma de
especialização avançada" ou, com uma tese de mestrado,
o grau de mestre. Por fim, deverá ser ponderada a qualificação
do que são revistas de prestígio. Poderão ser pontos a reflectir
em sede de regulamentação.
No artigo que escrevi em Fevereiro apresentava razões
que julgo pertinentes para que a nossa instituição possa avançar
para cursos de doutoramento com uma componente lectiva, que vêm agora ser
confirmadas na proposta de Lei de Bases da Educação que segue a
tendência dos países mais desenvolvidos. Continuo a pensar que quanto
antes forem pensados e estruturados estes cursos, por quem de direito, mais a
instituição tem a ganhar, naquilo que em Economia costumamos chamar
de vantagem do primeiro jogador (first mover advantage) , garantindo uma posição
no mercado que, pelas características dos referidos cursos, não
pode ser apenas regional ou nacional. Esta vantagem é significativa na
divulgação e promoção dos cursos e não será
obtida se deixarmos que outras instituições avancem primeiro nas
mesmas áreas. A vantagem apontada acima em relação à
inversão da endogenia poderia ser largamente aproveitada por alguns departamentos
da nossa instituição. Alias, a UBI conhece bem, por exemplos do
passado recente, as vantagens de ser pioneira e arrojada nos seus objectivos.
É este o caminho de uma instituição vencedora!
Relembro apenas, em jeito de parêntesis, a importância
para uma Universidade de ter cursos de doutoramento reconhecidos internacionalmente
pela sua qualidade e prestígio. É verdadeiramente o cunho distintivo
das universidades, segundo a nova lei, porquanto é o único grau
académico exclusivo destas instituições. Parece portanto
redundante dizer que, de entre todos os graus académicos, os cursos de
doutoramento devem, neste preciso momento, ser prioritário!
Teremos forçosamente, mais cedo ou mais tarde,
que concorrer com outras instituições nacionais e estrangeiras nas
áreas em que temos condições para fornecer este tipo de cursos
( e não serão poucas!). Quanto mais cedo, melhor!
*Docente no DGE-UBI, Doutorando na FE-UNL
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