NC/Urbi et Orbi




Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã

A criação da Comunidade Urbana das Beiras, reunindo os Municípios dos distritos de Castelo Branco e Guarda, constitui uma oportunidade de afirmação das populações aqui residentes, no quadro de uma solução institucional e reformista, reorganizadora do sistema urbano nacional. Desde há muito, que se tem como necessária uma reponderação do papel a desempenhar por este conjunto de Municípios, territorialmente contíguos, estruturalmente complementares e estrategicamente solidários, no quadro da evolução político/administrativa do País.
Relegados secularmente para uma situação marginal ao desenvolvimento nacional, as realidades do novo tempo, depois da adesão ao espaço comunitário, impõem a necessária adequação do ponto de vista de um maior poder de decisão política e de um grau mais elevado de responsabilidades descentralizadas, ao nível das competências a serem exercidas na Região.
As tentativas depois do 25 Abril, de reforço dos Poderes Locais, por um lado e de regionalização, por outro, saldaram-se por uma crescente afirmação das capacidades locais, no primeiro caso, e por um claro insucesso na regionalização, face à tentativa de imposição de cima para baixo, de um modelo inadequado ao pensamento e objectivos dos destinatários.
A conjugação destes pressupostos, à luz destas realidades, justifica que se caminhe para a construção de um modelo que resultando da vontade expressa de cada Município, possa agregar mais e melhores vontades, para um exercício pleno de democratização da Administração Pública, desenvolvimento económico, justiça social e melhoria da qualidade de vida das populações.
Tal traduzir-se-á, numa aplicação prática do princípio da subsidariedade, significando que o que pode ser bem feito a nível inferior, não tem necessariamente de subir a decisão de mais alto nível: cada vez mais, a complexidade das decisões exige, um tratamento de proximidade, daqueles que se encontram mais "próximos" no terreno.
A criação da Comunidade Urbana das Beiras será, assim, a oportunidade de desenvolvermos integradamente pólos urbanos bem posicionados e bem preparados para enfrentar os desafios incontornáveis da globalização e da competição internacional.
Estes objectivos devem fazer parte de uma espécie de carta constitutiva, conducente a um acordo a celebrar entre os Municípios interessados e o Governo, no quadro da legislação já aprovada, que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.


Joaquim Morão, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco



Comunidade Urbana das Beiras: porquê?

A projecção nacional e internacional de um determinado espaço estratégico, pode basear-se, por exemplo em linhas de força de um poder económico afirmado e reconhecido, que, no nosso caso, não tem expressão a nível comunitário. Ou, por outro lado, assumir a forma de relevante valor estratégico autónomo e específico, que apenas encontra ténues linhas de expressão, no posicionamento próximo face a Espanha e na realidade sempre presente, da importância dos dois distritos na quadro transfronteiriço.
A inexistência de uma realidade sócio-económica forte, à escala europeia, mais sublinha a desnecessidade de se prosseguir na extrapolação virtual e defesa de pequenos universos, que não se afirmem, quanto à demografia, à economia, à diversidade municipal, conjugando o campo e a cidade, a fronteira e o interior, a agricultura e a indústria, a planície e a montanha.
Numa palavra, existe a oportunidade histórica de contrariarmos velhas tradições de afirmação do individualismo de cada concelho, que, por vezes, prejudicou o nosso desenvolvimento, para nos situarmos no aprofundamento da vida regional, com afirmação política e institucional.
Isto significa que a solidez adequada à Comunidade Urbana das Beiras há-de encontrar-se na realidade hoje existente de um conjunto de Municípios de dimensão territorial, base demográfica, económica e social diversificada, capazes de traduzirem complementariedades e reforçando a noção de bloco regional integrado, de matriz europeia.
Os objectivos de forte presença no quadro de afirmação política perante outros poderes, de natureza nacional, ibérica e europeia, exigem que a escala a assumir não seja inferior à resultante da presença dos Municípios dos distritos de Castelo Branco e Guarda, sem embargo, de outras autarquias, fronteiras a estes distritos poderem integrar esta Comunidade.

Metodologia e propostas: referendo e sede de órgãos constitutivos

Amândio Melo, presidente da Câmara Municipal de Belmonte

A Comunidade Urbana das Beiras deverá ser constituída por um mínimo de três municípios, ligados por nexo de continuidade territorial, que integre pelo menos 150 mil habitantes, dependendo do voto favorável das Assembleias Municipais, sob proposta das respectivas Câmaras Municipais.

Propostas de referendo

Propõe-se que os Executivos Municipais dos dois distritos, analisem a criação da Comunidade Urbana das Beiras e no caso de decisão favorável, submetam a mesma às Assembleias Municipais, nos termos da Lei. Todavia, entende-se que o processo de legitimação da Comunidade, deve incluir a consulta popular, de modo a consagrar-se um processo que vá além da mera vontade dos eleitos. Deste modo propõe-se que, no mesmo dia, sejam convocados referendos, em todos os Municípios cujas Assembleias votem favoravelmente a adesão.


Domingos Torrão, presidente da Câmara Municipal de Penamacor



Proposta de sede no Município com menos população

A Comunidade Urbana das Beiras terá os seguintes órgãos: a Assembleia da Comunidade Urbana, a Junta da Comunidade Urbana, o Conselho da Comunidade Urbana
A questão de se determinar "quem é o quê" dentro da COMUNIDADE, do ponto de vista de localização Municipal da sede dos órgãos, obriga a uma prédefinição que afaste melindres, que todos sabemos, quando não explicitamente afirmados, subjazem à análise e enquadramento da decisão que cada Município deve assumir perante as respectivas populações.
Propõe-se que, depois de apurados os Municípios aderentes nos dois distritos, se localize a sede da junta da Comunidade Urbana das Beiras, no Município com menor população de um Distrito, adoptando-se o mesmo processo para a sede conjunta da Assembleia da Comunidade e do Conselho da Comunidade a sediar no Município com menor população do outro distrito.