A Câmara vai tentar saber, este ano, o cálculo de propagação de ruído nos edifícios
Legislação está em vigor há mais de ano e meio
Autarquia quer controlar ruído

As autarquias, a quem foi entregue o ónus de fiscalização sobre a incomodidade do ruído, não têm equipamentos de medição nem técnicos especializados. A Câmara da Covilhã está a trabalhar no sentido de aplicar a lei ainda este ano. Mas as dificuldades são bastantes.


Carla Loureiro
NC/Urbi et Orbi


Apesar de estar em vigor há mais de ano e meio, a apertada legislação sobre a incomodidade do ruído não está a ser aplicada em Portugal. As autarquias, a quem a Lei entregou o ónus de fiscalização e controlo, não dispôem de equipamentos de medição, nem de técnicos especializados.
A Câmara Municipal da Covilhã está, neste momento, a criar condições para poder começar a fazer essa fiscalização. Esta é a garantia de Alçada Rosa, administrador dos Serviços Municipalizados (SMAS), responsável por esta área. "Na realidade, teve bastante importância a regulamentação da lei, apesar de ainda hoje ter algumas deficiências, porque antes era uma competência dos Governos Civis", justifica Alçada Rosa. Assim, e já a partir deste ano, a edilidade covilhanense vai começar a pedir ao Departamento de Urbanismo que os edifícios tenham um cálculo de propagação de ruído. Algo que torna "mais fácil fazer o isolamento dos edifícios sem grande acréscimo de custos", diz o administrador dos SMAS.
Também a abertura de novos estabelecimentos geradores de ruído vão ser sujeitos a regras. Neste âmbito, revela Alçada Rosa, existe um laboratório certificado para prestar apoio nesta matéria no CITEVE "que tem os elementos necessários para julgar, de maneira passiva e activa, aquilo que é a propagação dos edifícios". Deste modo, continua, a edilidade vai começar a exigir a todos os novos estabelecimentos, susceptíveis de produzir ruído, que tenham condições de isolamento.
Em vigor desde 1 de Janeiro, as alterações introduzidas ao decreto-Lei nº 259/2002, de 23 de Novembro, ao Regulamento Geral de Ruído, fazem com que os municípios passem a ter um papel relevante em matéria de fiscalização, processamento e aplicação de coimas, sobretudo no que se refere a matéria de ruído de vizinhança. Por outro lado, a licença especial de ruído, no âmbito das actividades ruidosas temporárias, passa a ser atribuída pelas câmaras municipais.

Faltam equipamentos e técnicos especializados

E se estas medidas de base, a pôr em prática para que o problema do ruído seja minorado, não acarretam grande dificuldade para a autarquia, já não se pode dizer o mesmo dos equipamentos e técnicos. Um sonómetro suficientemente sofisticado ronda os nove mil euros (cerca de mil e 800 contos) e em muitos municípios não chegaria para as encomendas. No que concerne à Câmara da Covilhã, esta conseguiu, através do Governo Civil de Castelo Branco, que lhe fosse atribuído um sonómetro. Porém, explica o responsável pelos SMAS, essa não é a questão principal. "O principal é a infra-estrutura necessária para fazer funcionar o sonómetro, os técnicos especializados para tal". E dá o exemplo de uma queixa acerca do barulho de um ar condicionado, à meia-noite. "É preciso termos alguém que vá medir o ruído e tenha a certeza de que esse barulho ultrapassa em décibeis aquilo que a lei permite". E prossegue: "São precisas pessoas disponíveis para efectuar esse trabalho. Há toda uma série de organização que tem que ser montada. Mas este ano todas essas medidas terão que ser implementadas", garante. "Não é pelo custo dos aparelhos, mas sim pela disponibilização de pessoas e meios para as aplicarem", acrescenta.
Mas o problema não se esgota aqui. Muitas autarquias não conseguem sequer elaborar o mapa de ruído, obrigatório para aplicar devidamente a lei e outras nem têm ainda classificadas as zonas sensíveis e as zonas mistas nos seus planos de ordenamento territorial. A Câmara da Covilhã também integra o rol de autarquias que não possuem um mapa de ruído. Porém, assegura Alçada Rosa, o Departamento de Urbanismo está a trabalhar nesse sentido.
A situação é tanto mais grave quando se sabe que 60 por cento da população portuguesa está exposta a níveis de ruído acima dos 55 décibeis, recomendados pela Organização Mundial de Saúde. E que 19 por cento vive mesmo em ambiente de ruído incomodativo (65 décibeis). Até que a lei seja realmente implementada, ficam por cumprir os limites de ruído permitidos nas diferentes áreas territoriais, fixados em 45 décibeis à noite e 55 de dia nas zonas sensíveis (habitação, escolas e espaços de lazer) e em 55 décibeis nocturnos e 65 diurnos em zonas mistas.