A época oficial de saldos está aberta
desde terça feira, 7, mas ninguém diria. A grande maioria dos consumidores
evita fazer o grosso das compras durante a época de Natal e resguarda a bolsa
para as primeiras semanas do ano. Mas 2003 está a fugir à regra: apesar
de os produtos apresentarem descontos que chegam, em alguns casos, aos 70 por cento,
as pessoas estão a "passar ao lado".
A opinião geral dos comerciantes é de que esta é a época
de saldos menos concorrida dos últimos anos. A actual conjuntura económica,
a vaga recorde de despedimentos que no último ano deixou mais de duas mil
pessoas sem trabalho e o "fantasma" do desemprego que ainda paira sobre
muitas empresas da região são as principais causas apontadas pelos
comerciantes covilhanenses para a contenção dos consumidores.
Depois de um Natal considerado, pela maior parte, decepcionante ao nível
do volume de negócios, os empresários ainda tinham esperança
de poder ter algum lucro com o aumento das vendas durante o período de saldos.
Mas, uma semana depois de iniciada a época dos "preços baixos",
o balanço é muito negativo. "Alguns comerciantes estão
a vender quase ao desbarato e, mesmo assim, as pessoas não estão a
aderir", afirma Fernando Jorge, proprietário de uma loja de artigos
desportivos, que revela ter quebras, em relação ao ano anterior, de
20 a 30 por cento.
A actual época de saldos prolonga-se, oficialmente, porque é regulamentada,
até 28 de Fevereiro. Mas não será surpresa se as "promoções",
as "reduções" ou as "liquidações",
que não são abrangidas pela lei, se mantiverem por mais algum tempo.
É que, a maioria dos comerciantes não acredita numa alteração
substancial à actual situação até ao final de Fevereiro.
Assim, não será de estranhar que os preços atinjam mínimos
nunca antes vistos. Até porque, em Março, começam a ser lançadas
as colecções Primavera/Verão e as lojas tem que ter lugares
disponíveis nas prateleiras.
A lei do saldo
Ao contrário do que muita gente possa pensar a época de saldos é
regulamentada por lei e, portanto, tem regras, quer para os comerciantes, quer
para os clientes.
Por saldos entende-se toda a venda a retalho praticada em fim de estação,
com redução dos preços, e que tem como objectivo renovar
as colecções através de um escoamento do stock. A lei, estabelece
claramente que os saldos só se poderão efectuar, em cada ano, entre
7 de Janeiro e 28 de Fevereiro e entre 7 de Agosto e 30 de Setembro. Para além
disso, a venda deve ser efectuada, com raras excepções, nos mesmos
estabelecimentos onde os produtos são habitualmente comercializados. Por
outro lado, os bens em saldo não podem ser expressamente adquiridos para
o efeito, ou seja, pela primeira vez, no mês anterior ao início da
época.
Nas vendas com redução do preço, o consumidor deve ter a
possibilidade de comparar o novo custo com o antigo. Aliás, no que respeita
à indicação dos preços, a lei não deixa dúvidas:
todos os bens destinados à venda a retalho, tanto em montras como no interior
dos estabelecimentos, devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor.
Além disso, a indicação do preço deve ser feita de
forma perfeitamente legível e inequívoca, através da utilização
de letreiros, etiquetas ou listas.
Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado,
por lei, a efectuar trocas de produtos com defeito. Se o responsável da
loja quiser vender bens nessas condições, tem que informar o cliente
desse facto, através de rótulos ou letreiros.
No que diz respeito à utilização do cartão de crédito
(VISA), os estabelecimentos são livres de aceitar ou recusar. O que não
podem fazer é aceitar esta forma de pagamento durante todo o ano e recusá-la
durante a época de saldos. Quando não aceitam o pagamento por esta
via, a recusa terá de estar afixada de forma visível.
No caso de incumprimento do que a lei estabelece, os consumidores podem apresentar
queixa contra o comerciante junto da Inspecção-Geral das Actividades
Económicas, ou dirigir-se à delegação da DECO-Defesa
do Consumidor mais próxima.
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