Segundo os comerciantes da cidade da Covilhã, esta é a época de saldos menos concorrida dos últimos anos
Quebra em relação a 2002
Saldos não atraem consumidores

Depois de um Natal decepcionante, os comerciantes esperam ter algum retorno durante a corrente época de saldos. As perspectivas, porém, não são as melhores. Os consumidores estão a retrair-se e os produtos ficam nas prateleiras.


Alexandre Silva
NC/Urbi et Orbi


A época oficial de saldos está aberta desde terça feira, 7, mas ninguém diria. A grande maioria dos consumidores evita fazer o grosso das compras durante a época de Natal e resguarda a bolsa para as primeiras semanas do ano. Mas 2003 está a fugir à regra: apesar de os produtos apresentarem descontos que chegam, em alguns casos, aos 70 por cento, as pessoas estão a "passar ao lado".
A opinião geral dos comerciantes é de que esta é a época de saldos menos concorrida dos últimos anos. A actual conjuntura económica, a vaga recorde de despedimentos que no último ano deixou mais de duas mil pessoas sem trabalho e o "fantasma" do desemprego que ainda paira sobre muitas empresas da região são as principais causas apontadas pelos comerciantes covilhanenses para a contenção dos consumidores.
Depois de um Natal considerado, pela maior parte, decepcionante ao nível do volume de negócios, os empresários ainda tinham esperança de poder ter algum lucro com o aumento das vendas durante o período de saldos. Mas, uma semana depois de iniciada a época dos "preços baixos", o balanço é muito negativo. "Alguns comerciantes estão a vender quase ao desbarato e, mesmo assim, as pessoas não estão a aderir", afirma Fernando Jorge, proprietário de uma loja de artigos desportivos, que revela ter quebras, em relação ao ano anterior, de 20 a 30 por cento.
A actual época de saldos prolonga-se, oficialmente, porque é regulamentada, até 28 de Fevereiro. Mas não será surpresa se as "promoções", as "reduções" ou as "liquidações", que não são abrangidas pela lei, se mantiverem por mais algum tempo. É que, a maioria dos comerciantes não acredita numa alteração substancial à actual situação até ao final de Fevereiro. Assim, não será de estranhar que os preços atinjam mínimos nunca antes vistos. Até porque, em Março, começam a ser lançadas as colecções Primavera/Verão e as lojas tem que ter lugares disponíveis nas prateleiras.

A lei do saldo

Ao contrário do que muita gente possa pensar a época de saldos é regulamentada por lei e, portanto, tem regras, quer para os comerciantes, quer para os clientes.
Por saldos entende-se toda a venda a retalho praticada em fim de estação, com redução dos preços, e que tem como objectivo renovar as colecções através de um escoamento do stock. A lei, estabelece claramente que os saldos só se poderão efectuar, em cada ano, entre 7 de Janeiro e 28 de Fevereiro e entre 7 de Agosto e 30 de Setembro. Para além disso, a venda deve ser efectuada, com raras excepções, nos mesmos estabelecimentos onde os produtos são habitualmente comercializados. Por outro lado, os bens em saldo não podem ser expressamente adquiridos para o efeito, ou seja, pela primeira vez, no mês anterior ao início da época.
Nas vendas com redução do preço, o consumidor deve ter a possibilidade de comparar o novo custo com o antigo. Aliás, no que respeita à indicação dos preços, a lei não deixa dúvidas: todos os bens destinados à venda a retalho, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor. Além disso, a indicação do preço deve ser feita de forma perfeitamente legível e inequívoca, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas.
Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado, por lei, a efectuar trocas de produtos com defeito. Se o responsável da loja quiser vender bens nessas condições, tem que informar o cliente desse facto, através de rótulos ou letreiros.
No que diz respeito à utilização do cartão de crédito (VISA), os estabelecimentos são livres de aceitar ou recusar. O que não podem fazer é aceitar esta forma de pagamento durante todo o ano e recusá-la durante a época de saldos. Quando não aceitam o pagamento por esta via, a recusa terá de estar afixada de forma visível.
No caso de incumprimento do que a lei estabelece, os consumidores podem apresentar queixa contra o comerciante junto da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ou dirigir-se à delegação da DECO-Defesa do Consumidor mais próxima.