Prevêm-se grandes mudanças no ensino superior
para os próximos anos. Em causa estão várias
medidas presentes no documento já apresentado e
votado em Assembleia da República, a Lei de Desenvolvimento
e Qualidade do Ensino Superior [ver
Lei] que, entre outros pontos, prevê a avaliação
das instituições de Ensino Superior e a
sua classificação numa pauta que varia entre
o excelente e o mau, passando pelo muito bom, bom e suficiente.
Perante esta avaliação, que incide sobre
o plano científico e pedagógico bem como
na inserção profissional dos diplomados,
como adiantou o DN, as instituições são
penalizadas ou recompensadas em termos de financiamento.
As penalizações podem chegar ao encerramento
de uma universidade ou politécnico, ou ficar-se
pela redução ou suspensão do financiamento
público, suspensão ou revogação
do registo de cursos, revogação do reconhecimento
de graus, como adianta o mesmo jornal.
Mário Raposo, vice-reitor da Universidade da Beira
Interior (UBI) concorda com a avaliação
ao superior porque "há-que separar o trigo
do joio", sublinha, mas desde que os critérios
dessa avaliação sejam bem definidos e ponderados.
"Uma lei deste tipo tem de ser definida claramente",
refere.
Torna-se importante avaliar a qualidade das instituições
mas, para o vice-reitor da UBI, as instituições
não podem ser olhadas da mesma forma. "Nem
todas as instituições estão no mesmo
ponto de partida, há aquelas que já são
mais antigas e têm, por exemplo, o seu corpo docente
estabilizado e outras mais recentes que ainda o estão
a formar", salienta.
Relativamente à abertura de novas licenciaturas,
segundo este documento passarão a fazer-se, nos
politécnicos e universidades privadas, apenas mediante
um registo no Ministério, sem ser necessária
a avaliação e aprovação prévia
da licenciatura ou bacharelato. As candidaturas terão
apenas requisitos como a pertinência social e as
saídas profissionais.
Neste ponto, Mário Raposo é peremptório:
"Se não há uma comissão que
avalie se há condições para abrir
um novo curso, estamos a dar um passo atrás".
"Em Portugal temos cerca de 1500 cursos diferentes.
Se as estruturas curriculares fossem idênticas para
os mesmos cursos, e cada área valesse os mesmos
créditos, então cada instituição
poderia criar os seus cursos", refere.
Dez alunos são limite
Também as licenciaturas e bacharelatos que apresentem
um número de alunos inferior a dez serão
extintas, suspensas ou reconvertidas.
Segundo o Diário de Notícias, durante 2001
foram 107 os cursos nesta situação, nas
instituições públicas.
As únicas excepções serão
os cursos únicos em Portugal e os cursos ligados
às artes.
No ingresso ao ensino Superior também se registam
alterações. Os candidatos terão de
ter obrigatoriamente nota positiva nas provas específicas
com que se candidatam, já em 2004. Além
disso, os finalistas do ensino secundário vêm
reduzidas de 10 para seis as provas específicas
que poderão fazer. a medida entra em vigor em 2003,
para os alunos que frequentem, nesse ano, o 10º ano
de escolaridade.
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