José Geraldes


Ilegalidade, Estado e Religião

No ano passado, o decreto-lei 6/2001 cometeu uma ilegalidade ao apresentar a aula de Religião e Moral Católica no 1º ciclo (antiga primária), fora da área curricular

As aulas de Religião e Moral deixam sempre marcas nos alunos que as frequentaram. Muitas vezes já adultos estes alunos não têm pejo em confessar que o seu conteúdo os ajudou na formação do carácter. E a ligação aos professores da disciplina cria amizades perduráveis que pontualmente lhes serve de orientação, em momentos difíceis da vida, para a resolução de algum problema pessoal.
Mesmo aspectos negativos inegáveis que porventura tenham existido, não invalidam a contribuição positiva que as aulas deram e dão no conjunto da formação humana dos jovens.
Primeiro obrigatórias, depois opcionais a partir dos 16 anos, as aulas, muitas vezes, ministradas em condições pedagógicas difíceis, entraram numa crise que ainda se mantém.
Uma certa mentalidade laicista procurou pôr em opção a disciplina com áreas de tipo social ou desenvolvimento pessoal que não tinham o mesmo objectivo e cujo resultado não foi o que se esperava. Mas manda a verdade dizer que os alunos se desmotivaram na inscrição da aula de Religião e Moral, diminuindo a sua frequência de ano para ano.
As culpas desta baixa de interesse podem repartir-se pela demissão dos pais, pela própria Igreja que não renovou no devido tempo os professores da disciplina, pelo ambiente social marcado pelo indiferentismo e por estruturas do Ministério da Educação que consideravam ser a disciplina uma aula a mais a sobrecarregar o horário dos alunos. Neste capítulo, a distribuição das horas (ainda actualmente se procede assim) obedece ao critério de colocar a aula de Religião e Moral no primeiro ou último tempo da manhã ou da tarde. Resultado: os alunos criam naturalmente uma desafeição pela aula.
Convém esclarecer que não se trata, de forma alguma, de privilegiar a aula de Religião e Moral Católica, pois assiste igual direito a qualquer confissão religiosa devidamente reconhecida.
O que se não pode pôr em dúvida é o facto evidente de a dimensão religiosa fazer parte integrante da formação integral dos jovens. E até a ideia de um ensino inter-religioso começa a ganhar forma na Alemanha. Em Portugal, sem pôr em causa a aula específica de Religião e Moral Católica, e, para precaver extremismos religiosos, a ideia foi lançada por Peter Stilwel, da Universidade Católica. Na vizinha Espanha, já se equaciona, em termos de lei, uma disciplina obrigatória chamada Sociedade, Cultura e Religião e que tem a aprovação da Conferência Episcopal.
A existência da aula de Religião e Moral justifica-se plenamente dado o vazio que se instalou nas sociedades modernas. Se se que dar aos homens de amanhã bases de formação para a justiça, diálogo, tolerância, paz e humanismo, então a aula de Religião e Moral é um meio insubstituível. Como igualmente na transmissão de valores na educação da pessoa humana.
Os tempos actuais exigem "homens" no sentido verdadeiro da palavra. As aulas de Religião e Moral Católica "constroem" o homem na sua verticalidade de atitudes e no sentido do outro pela prática da solidariedade. João Paulo II sintetizou claramente os objectivos da disciplina: "Formar personalidades juvenis ricas de interioridade, dotadas de força moral e abertas aos valores da justiça, da solidariedade e da paz, capazes de usar bem a liberdade pessoal." Daí que a aula não possa ser substiuída pela catequese paroquial, um equívoco de muitos educadores. Se esta procura o crescimento em várias etapas da fé, a aula forma a personalidade cristã, numa comunidade escolar, no diálogo com outras culturas.
No ano passado, o decreto-lei 6/2001 cometeu uma ilegalidade ao apresentar a aula de Religião e Moral Católica no 1º ciclo (antiga primária), fora da área curricular, retirando-lhe o carácter de obrigatoriedade, como é da própria lei. Ou seja, o Estado tornou-se "dono" das crianças. Ora compete aos pais por direito natural a escolha da educação dos seus filhos. Para quando a reposição da legalidade ?