José Geraldes
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Ilegalidade, Estado e Religião
No ano passado,
o decreto-lei 6/2001 cometeu uma ilegalidade ao apresentar
a aula de Religião e Moral Católica no 1º
ciclo (antiga primária), fora da área curricular
As aulas de Religião e
Moral deixam sempre marcas nos alunos que as frequentaram.
Muitas vezes já adultos estes alunos não
têm pejo em confessar que o seu conteúdo
os ajudou na formação do carácter.
E a ligação aos professores da disciplina
cria amizades perduráveis que pontualmente lhes
serve de orientação, em momentos difíceis
da vida, para a resolução de algum problema
pessoal.
Mesmo aspectos negativos inegáveis que porventura
tenham existido, não invalidam a contribuição
positiva que as aulas deram e dão no conjunto da
formação humana dos jovens.
Primeiro obrigatórias, depois opcionais a partir
dos 16 anos, as aulas, muitas vezes, ministradas em condições
pedagógicas difíceis, entraram numa crise
que ainda se mantém.
Uma certa mentalidade laicista procurou pôr em opção
a disciplina com áreas de tipo social ou desenvolvimento
pessoal que não tinham o mesmo objectivo e cujo
resultado não foi o que se esperava. Mas manda
a verdade dizer que os alunos se desmotivaram na inscrição
da aula de Religião e Moral, diminuindo a sua frequência
de ano para ano.
As culpas desta baixa de interesse podem repartir-se pela
demissão dos pais, pela própria Igreja que
não renovou no devido tempo os professores da disciplina,
pelo ambiente social marcado pelo indiferentismo e por
estruturas do Ministério da Educação
que consideravam ser a disciplina uma aula a mais a sobrecarregar
o horário dos alunos. Neste capítulo, a
distribuição das horas (ainda actualmente
se procede assim) obedece ao critério de colocar
a aula de Religião e Moral no primeiro ou último
tempo da manhã ou da tarde. Resultado: os alunos
criam naturalmente uma desafeição pela aula.
Convém esclarecer que não se trata, de forma
alguma, de privilegiar a aula de Religião e Moral
Católica, pois assiste igual direito a qualquer
confissão religiosa devidamente reconhecida.
O que se não pode pôr em dúvida é
o facto evidente de a dimensão religiosa fazer
parte integrante da formação integral dos
jovens. E até a ideia de um ensino inter-religioso
começa a ganhar forma na Alemanha. Em Portugal,
sem pôr em causa a aula específica de Religião
e Moral Católica, e, para precaver extremismos
religiosos, a ideia foi lançada por Peter Stilwel,
da Universidade Católica. Na vizinha Espanha, já
se equaciona, em termos de lei, uma disciplina obrigatória
chamada Sociedade, Cultura e Religião e que tem
a aprovação da Conferência Episcopal.
A existência da aula de Religião e Moral
justifica-se plenamente dado o vazio que se instalou nas
sociedades modernas. Se se que dar aos homens de amanhã
bases de formação para a justiça,
diálogo, tolerância, paz e humanismo, então
a aula de Religião e Moral é um meio insubstituível.
Como igualmente na transmissão de valores na educação
da pessoa humana.
Os tempos actuais exigem "homens" no sentido
verdadeiro da palavra. As aulas de Religião e Moral
Católica "constroem" o homem na sua verticalidade
de atitudes e no sentido do outro pela prática
da solidariedade. João Paulo II sintetizou claramente
os objectivos da disciplina: "Formar personalidades
juvenis ricas de interioridade, dotadas de força
moral e abertas aos valores da justiça, da solidariedade
e da paz, capazes de usar bem a liberdade pessoal."
Daí que a aula não possa ser substiuída
pela catequese paroquial, um equívoco de muitos
educadores. Se esta procura o crescimento em várias
etapas da fé, a aula forma a personalidade cristã,
numa comunidade escolar, no diálogo com outras
culturas.
No ano passado, o decreto-lei 6/2001 cometeu uma ilegalidade
ao apresentar a aula de Religião e Moral Católica
no 1º ciclo (antiga primária), fora da área
curricular, retirando-lhe o carácter de obrigatoriedade,
como é da própria lei. Ou seja, o Estado
tornou-se "dono" das crianças. Ora compete
aos pais por direito natural a escolha da educação
dos seus filhos. Para quando a reposição
da legalidade ?
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