As multas por infracção à Lei do Álcool podem ir até aos 39 mil euros
Estabelecimentos do distrito não afixam avisos
Inspecção detecta 24 infracções à Lei do Álcool

Os agentes económicos do distrito de Castelo Branco seguem uma certa tendência nacional: não afixam o aviso que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos. A Inspecção Geral das Actividades Económicas fiscalizou estabelecimentos e detectou 24 infracções à Lei do álcool.


Carla Loureiro
NC/Urbi et Orbi


Os funcionários da Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE) detectaram 24 infracções à Lei que diz respeito à afixação do aviso de proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos no distrito de Castelo Branco. Estas infracções significam mais de 50 por cento da taxa de incumprimento por parte dos agentes económicos do distrito. De acordo com o Inspector Geral, em declarações ao NC, as fiscalizações foram feitas a bares, discotecas, cafés, snacks, mas principalmente a estabelecimentos nocturnos que estão "na moda". "O que nós detectámos não foi a venda de álcool a menores, mas sim o incumprimento dos agentes económicos na afixação de avisos de proibição de venda de bebidas alcoólicas", afirma Mário Silva. Esta acção foi levada a cabo em todo o País, durante o mês de Março, o que resultou na fiscalização de mil 592 agentes económicos. Ao mesmo tempo, aquele organismo instaurou 492 processos, dos quais mais de 35 por cento dizem respeito à falta de afixação de avisos a proibir a venda de bebidas alcoólicas.
O Decreto-Lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro, impôs restrições à comercialização de bebidas alcoólicas, especialmente a proibição da venda a menores de 16 anos, com entrada em vigor a 1 de Fevereiro. Um mês depois, a Inspecção Geral das Actividades Económicas fiscalizou estabelecimentos, sobretudo junto às escolas, onde detectou infracções em mais de um terço. E Castelo Branco não foge à regra. De acordo com o decreto-lei, as coimas para os infractores, no que diz respeito à afixação de avisos, podem ir dos 125 aos 1000 euros, para a pessoa singular. Já para uma pessoa colectiva, as multas vão dos 500 aos cinco mil euros. A violação à proibição de venda e consumo de álcool a/por menores é punível com coimas que variam entre os 500 e três mil e 800 euros, para a pessoa singular, enquanto que para a pessoa colectiva são aplicadas multas entre os dois mil e 500 a 39 mil euros.

Fiscais já visitaram a Covilhã

João Filipe, proprietário de um estabelecimento comercial na Covilhã, tem afixado o aviso que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos. Colocou-o há cerca de dois meses e passado dois dias teve a visita dos "fiscais", que se identificaram como agentes da PSP. "A sensação que me deu, quando visitaram o café, é que ficaram surpreendidos com o facto de eu já ter o aviso afixado". O proprietário afirma nunca ter tido qualquer problema com menores, mas já recusou a venda de álcool a "pessoas num estado lastimável". "Há indivíduos que entram aqui e que até podem estar sóbrios, mas não os sirvo porque sei que têm problemas com o álcool", conta João Filipe. O comerciante defende a introdução da Lei do Álcool. No entanto faz alguns reparos à sua execução, nomeadamente à fiscalização. "Esquece-se muitas vezes a adega que existe em casa e onde o menor tem livre acesso", considera o proprietário. Opinião partilhada também por Paulo Silva, dono de um estabelecimento nocturno. "Por mais fiscalização que se faça, o problema tem que ser resolvido em casa, pelos pais", defende. Afixou o aviso logo após a Lei ter sido aprovada e desde então nunca recebeu a "visita" de inspectores. Quanto ao facto de o seu estabelecimento ser frequentado por jovens, muitos deles menores de 16 anos, Paulo Silva diz que como possui licença de snack bar e bar isso permite-lhe deixar entrar os menores, "pelo menos até à meia-noite". A partir dessa hora, o cartão que dá acesso de entrada no seu estabelecimento é traçado na parte do consumo das bebidas alcoólicas.
Todas as semanas a IGAE efectua operações de fiscalização. Este organismo é um serviço central do Ministério da Economia ao qual está conferida a natureza de órgão de polícia criminal. "As nossas brigadas não podem ficar uma noite inteira a ver se há ou não infracções", advoga o Inspector-Geral. O resultado destas inspecções, segundo o responsável pelo organismo, significa que e ainda que os agentes económicos não afixem o aviso, "eles têm conhecimento da lei e esta situação traduz um certo laxismo da sua parte".