António Fidalgo
|
Sucesso, órgãos
e comissões
Como qualquer outra instituição também
uma universidade tem órgãos próprios,
nomeadamente os órgãos previstos nos estatutos.
Numa universidade existem os órgãos administrativos,
os científicos e os pedagógicos, cujas competências
se encontram também definidas pelos estatutos.
A questão do sucesso escolar é uma questão
importante de uma universidade, abrangente a toda a corporação
universitária, a alunos, docentes e mesmo funcionários.
Mas felizmente os estatutos, elaborados aliás com
base em lei da República, a Lei da Autonomia das
Universidades, a 108/88, estabelecem que compete ao Conselho
Pedagógico da Universidade, cujos elementos são
paritariamente eleitos por docentes e alunos, tratar das
questões eminentemente pedagógicas. Estes
assuntos não podem, nem devem ser atirados para
órgãos cuja competência estatutária
não é do foro pedagógico, seja esse
órgão o senado ou outro qualquer órgão
colectivo da universidade.
Dito isto, muito mais estranho e muito menos curial é
criar comissões paralelas que, sem qualquer base
estatutária, se propõem analisar e propor
medidas contra o sucesso escolar. Os estudantes que têm
assento nos órgãos colectivos representam
legitimamente os seus colegas dos diferentes cursos e
das diferentes faculdades e não podem ver minadas
as suas competências por alunos apontados pela Associação
de Estudantes, a qual, não obstante todo o seu
mérito, e que é muito, não tem legitimidade
estatutária dentro da universidade.
Nada pior para os órgãos competentes do
que criar ao seu lado comissões que vêm duplicar
o trabalho e esvaziá-los das suas legítimas
competências.
Por isso, deve deixar-se trabalhar o Conselho Pedagógico
e respectivas secções no que concerne aos
assuntos pedagógicos da universidade, em particular
o do sucesso escolar.
|