António Fidalgo

Sucesso, órgãos e comissões


Como qualquer outra instituição também uma universidade tem órgãos próprios, nomeadamente os órgãos previstos nos estatutos. Numa universidade existem os órgãos administrativos, os científicos e os pedagógicos, cujas competências se encontram também definidas pelos estatutos. A questão do sucesso escolar é uma questão importante de uma universidade, abrangente a toda a corporação universitária, a alunos, docentes e mesmo funcionários. Mas felizmente os estatutos, elaborados aliás com base em lei da República, a Lei da Autonomia das Universidades, a 108/88, estabelecem que compete ao Conselho Pedagógico da Universidade, cujos elementos são paritariamente eleitos por docentes e alunos, tratar das questões eminentemente pedagógicas. Estes assuntos não podem, nem devem ser atirados para órgãos cuja competência estatutária não é do foro pedagógico, seja esse órgão o senado ou outro qualquer órgão colectivo da universidade.
Dito isto, muito mais estranho e muito menos curial é criar comissões paralelas que, sem qualquer base estatutária, se propõem analisar e propor medidas contra o sucesso escolar. Os estudantes que têm assento nos órgãos colectivos representam legitimamente os seus colegas dos diferentes cursos e das diferentes faculdades e não podem ver minadas as suas competências por alunos apontados pela Associação de Estudantes, a qual, não obstante todo o seu mérito, e que é muito, não tem legitimidade estatutária dentro da universidade.
Nada pior para os órgãos competentes do que criar ao seu lado comissões que vêm duplicar o trabalho e esvaziá-los das suas legítimas competências.
Por isso, deve deixar-se trabalhar o Conselho Pedagógico e respectivas secções no que concerne aos assuntos pedagógicos da universidade, em particular o do sucesso escolar.