ANIL exige entrada em vigor
da "lei fantasma"
Para quando a discriminação
positiva do Interior?
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João Alves
NC/Urbi et Orbi
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A Associação Nacional
dos Industriais de Lanifícios (ANIL), em carta
endereçada na segunda-feira, 10, aos ministros
das Finanças e do Planeamento, exige a "imediata
entrada em vigor de uma Lei da Assembleia da República
de há mais de 2 anos, de apoio ao desenvolvimento
do Interior, cujo a Portaria nunca foi publicada, mas
que consta como publicada no registo do Diário
da República". Em causa estão as medidas
de discriminação positiva para o Interior
do País, há já muito tempo anunciadas,
que iriam contribuir para o combate à desertificação
humana e incentivadoras de recuperação acelerada
das zonas do Interior. A Lei previa alguns benefícios
fiscais, tais como a redução de 25 por cento
do IRC para as empresas cuja a sua actividade principal
se situasse nas referidas áreas geográficas.
A ANIL acusa o Governo de publicitar a Portaria 127-A/2001,
em 26 de Fevereiro, mas de não publicar a mesma,
apesar de constar como tal no Registo de Publicações
do Diário da República (página XVII
do Índice Geral das Leis, Decretos-Lei e Portarias,
1º Trimestre 2001, I Série). Por isso, "a
Portaria não existe e a Lei não se aplica".
A ANIL recorda agora que muitos empresários fizeram
investimentos tendo em conta esta promessa e considera
"impensável" que esta Portaria esteja
destinada ao esquecimento, pois isso levantaria o problema
do ressarcimento financeiro, por via judicial, das empresas
prejudicadas. A ANIL exige que esta Lei ainda possa ser
aplicada este ano.
Para o presidente da ANIL, José Robalo, tem que
se ter em atenção o facto de se estar "perante
muitos milhares de contos de prejuízos, só
entre as empresas associadas". Robalo sublinha, no
entanto, que por toda a região Interior "há
vários milhares de fábricas e outras unidades
empresariais que são vítimas desta Lei-fantasma".
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