José Geraldes
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Efeitos "de férias"
da lei eleitoral das autarquias
A nova Lei Eleitoral dos
Órgãos das Autarquias, aprovada no Verão
passado, está a gerar efeitos perversos. Antes,
os candidatos e suplentes dispunham de pouco mais de uma
semana, ou seja, o tempo de duração da campanha
eleitoral com direito a ordenado integral e subsídio
de refeição.
A nova lei concede-lhes, nem mais nem menos, um mês
de dispensa do trabalho com a garantia de todas as regalias.
Assim "nos 30 dias anteriores à data das eleições,
os candidatos têm direito à dispensa do exercício
das respectivas funções, sejam públicas
ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos,
incluindo o direito à retribuição
como tempo, de serviço efectivo". Este é
o teor do novo artigo 8 do estatuto dos candidatos.
Em concreto, as empresas ou serviços do Estado
estão sujeitas a hemorragias de empregados que
podem paralisar serviços essenciais.
Um caso paradigmático acontece já na Câmara
do Fundão. Do conjunto de 200 funcionários,
45 pertencem a listas partidárias.
O presidente da autarquia apressou-se a denunciar que
"alguns serviços ficarão praticamente
paralisados.(...) "Só no serviço de
limpeza estão sete funcionários em dispensa".
Imaginemos agora uma média empresa de 25 trabalhadores,
10 dos quais inscritos nas listas de candidatos. A empresa
ao fim de um mês fica descapitalizada. Os 15 que
permanecem não conseguem fazer o trabalho dos outros.
Os produtos a realizar descem para números irrisórios.
E com a conhecida fraca produtividade que temos, a empresa
só tem uma alternativa: abrir falência. E
aí temos uma legião de desempregados. E
o País a andar mais uma vez para trás.
Os deputados que aprovaram a lei estariam certamente a
dormir ou não leram sequer o texto com a devida
atenção. E será justo que o Estado
penalize assim as empresas ?
Como pode uma empresa dispor de capacidade financeira
desfalcada durante um mês (!) de trabalhadores qualificados
na produção ?
Um outro problema se levanta que tem a ver com a ética.
A comunicação social já reportou
casos de candidatos inscritos, sobretudo suplentes que
aproveitam a nova lei para gozarem de um mês de
férias extra. E apontam-se exemplos na função
pública. A tentação é forte
demais para que possíveis candidatos a ela resistam.
Argumenta-se que a revisão da lei teve em vista
cativar mais pessoas para a participação
política. Mas não parece que este seja o
melhor caminho. Ou seja, causar prejuízos às
empresas e aos serviços do Estado.
A participação política, como exercício
de cidadania, exige um outro tipo de acção.
E a primeira condição centra-se no espírito
de missão à comunidade e ao bem comum.
Os partidos políticos têm o grave dever de
educar os seus filiados inscritos no uso recto dos privilégios
da nova lei. Mas podem levantar-se interrogações,
pois a ânsia de caça ao voto cega os candidatos
para alcançarem a vitória desejada.
Damos o benefício da dúvida, apesar de tudo,
aos responsáveis locais na moralização
das dispensas. Caso contrário, os efeitos perversos
da lei destroem as empresas, minam a função
pública e são uma afronta à ética
da política.
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