Coimas até seis mil contos
para infractores
Governo quer combater
alcoolismo juvenil
Com este decreto-lei,
mais restritivo, o Executivo pretende lutar contra o consumo
de álcool nas camadas mais jovens. Quem não
cumprir é punido com multas. Mesmo assim, há
quem duvide da sua aplicação e fiscalização.
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Por Carla Loureiro
NC/Urbi et Orbi
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O alcoolismo
e a ingestão precoce de bebidas alcoólicas
têm-se revelado como um dos problemas mais importantes
e graves de saúde pública no nosso País.
Os jovens consomem cada vez mais álcool e este
é a quarta causa de morte em Portugal. Para fazer
face a este flagelo e inserido no Plano de Acção
Contra o Alcoolismo (PACA), o Conselho de Ministros aprovou,
recentemente, um decreto-lei que proíbe o consumo
e venda de álcool a menores de 16 anos. Fomos ver
o que é que os covilhanenses pensam desta medida,
já aplicada em muitos países da União
Europeia e que tem dado bons resultados em matéria
de combate ao alcoolismo juvenil.
Para João Matoso, professor, este decreto-lei é
uma boa resolução. No entanto, a sua aplicação
é que deixa algumas dúvidas. "O decreto-lei
não resolve nada se não houver leis de coação".
Docente na escola Frei Heitor Pinto, João Matoso
confessa que tem havido alguns casos "esporádicos"
de alunos alcoolizados. No entanto, foca que a Escola
"por si só é inteiramente incapaz de
lidar com isto". O mesmo acontece com os professores
"que não têm competência, uma
vez que não possuem os meios necessários
para incutir nos alunos esse tipo de conselhos".
É principalmente aos fins-de-semana que os jovens
mais consomem álcool. A cerveja, ainda que seja
bastante consumida, já passou para segundo plano.
As bebidas brancas são, agora, as preferidas e
mais procuradas pelos adolescentes.
As opiniões dividem-se. Se há consenso no
que diz respeito ao diploma em si, já a sua aplicação
deixa algumas dúvidas. "A lei é boa,
mas a sua aplicação depende de todos nós,
de todos os agentes de socialização. Poderá,
eventualmente, dar resultado se toda a gente se juntar
para a fazer cumprir", defende o presidente do Concelho
Executivo da Escola Frei Heitor Pinto, José Rodrigues.
Aliás, prossegue: "Há que haver uma
mudança de mentalidades. Poderíamos ser
mais restritivos, mais drásticos. A lei talvez
surta efeitos se todos contribuirem, mas acho que é
um problema de coordenação de estratégias".
O Concelho Executivo desta escola proíbe qualquer
tipo de publicidade alusiva a festas em discotecas e bares,
bem como promoções de bebidas dentro do
recinto escolar. Mas é certo e sabido que muitos
estabelecimentos onde existe a venda de bebidas alcoólicas
se situam a escassos metros das escolas. Por isso, o Governo
também passa a proibir a instalação
de estabelecimentos de restauração, de bebidas
e de estruturas ambulantes perto de escolas do ensino
básico e secundário. Opinião semelhante
tem o médico Augusto Pinto, que defende que é
fulcral "atacar seriamente este fenómeno".
No entanto, "Portugal devia ser muito mais arrojado.
Deveríamos proibir a venda até aos 18 anos".
Vinho e cerveja vistos como excepções
No entanto e de forma a evitar um certo fundamentalismo,
o diploma contempla o consumo de cerveja e vinho, aos
jovens entre os 16 e os 18, desde que supervisionados
pelos encarregados de educação. Na opinião
de Luís Filipe Ramos, pai e encarregado de educação
de duas adolescentes de 15 anos "é completamente
incorrecto, em termos de educação, permitir
que uma criança possa consumir álcool, ainda
que vigiada pelos pais. Será que o adolescente
é consciente do consumo de álcool aos 16
anos?". Este covilhanense é, igualmente, proprietário
de um estabelecimento comercial e quanto à fiscalização,
Luís Filipe Ramos mostra-se bastante céptico.
"Já entraram aqui pessoas alcoolizadas que
queriam continuar a beber e não as servi. Se me
aparecesse um menor a querer consumir bebidas alcoólicas,
logicamente que não o serviria. Mas se fosse outra
pessoa, maior de idade, a fazê-lo por ele, eu induzido
em erro, teria que o servir. Não é fácil
fazer essa fiscalização", defende.
Se o adolescente for apanhado a consumir num local público
ser-lhe-á aplicada uma multa. O mesmo acontece
com um funcionário de um estabelecimento comercial
que venda bebidas alcoólicas. Este terá
de certificar-se se o jovem é ou não menor
antes de lhe vender uma bebida com álcool. É
que as coimas para quem infringir esta lei vão
dos cem aos seis mil contos para pessoas singulares. Já
as empresas e restantes pessoas colectivas poderão
ser multadas entre os 500 e seis mil contos. Por sua vez,
o decerto-lei também se estendeu aos meios de comunicação
social. O Governo decidiu apertar os horários da
publicidade de bebidas alcoólicas em canais de
rádio e televisão, que com esta lei passará
a ser proibida entre as sete e as 22 horas e 30 minutos.
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