Polis Castelo Branco
TC não dá
visto, Câmara garante execução
Tribunal de Contas não concede
visto à autarquia para integrar constituição
do Polis. Os magistrados entendem que o direito comunitário
foi violado.
As
intenções da Câmara Municipal de Castelo
Branco de integrar a constituição da Sociedade
Polis Castelo Branco, S.A, subscrevendo 10 por cento do
seu capital social, cerca de dois milhões de contos,
foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TC). A Subsecção
da 1º Secção do TC considera que não
foi respeitado "o primado do interesse público"
visto a escolha da Parque Expo 98, S.A. não ter
sido resultado de concurso público, violando deste
forma o "direito comunitário" e a "igualdade
concorrencial". Esta decisão foi imitida em
acórdão de 26 de Junho e determina que,
por motivos de invalidade processual da sua criação,
a decisão seja remetida para a 2ª Secção,
encarregue de fsicalizar os contratos das autarquias e
do sector público empresarial do Estado.
Joaquim Morão, presidente da Câmara de Castelo
Branco, reagiu à notícia, veiculada pelo
jornal "Público", no domingo, 22 de Julho,
afirmando que este acórdão não significa
que o processo venha a ser afectado. O município
esclareceu entretanto, em comunicado, que não significa
que o TC tenha recusado o visto, mas antes se limitou
a declarar-se incompetente para o conceder.
A autarquia esclarece ainda que "nada impede a continuação
do projecto Polis de Castelo Branco, que irá prosseguir
o seu curso em prol da melhoria da qualidade de vida dos
munícipes".
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