A UBI e a Turistrela - Turismo da Serra da Estrela, SA
celebraram no dia 17, terça feira, um protocolo
com vista à colaboração entre as
duas entidades na criação e desenvolvimento
de um conjunto integrado de projectos de desenvolvimento
do turismo e do desporto na Serra da Estrela. O documento
prevê a construção de um Centro de
Treino de Desportistas de Média Altitude. Uma infra-estrutura
orçada em 80 mil contos e que para além
da oferta turística pretende ser mais um laboratório
para a licenciatura em Ciências do Desporto.
Fernando Almada, presidente do Departamento de Ciências
do Desporto, afirma que vai agora ter lugar o diálogo
e a definição dos parâmetros em que
o protocolo vai ser aplicado. "É um projecto
da região, da Serra da Estrela e nacional que tem
que se desenvolver (...) para que possa ser inovador mesmo
a nível mundial", afirmou o docente. "A
Turistrela não tem a credibilidade científica
para fazer um centro deste tipo", explica o administrador
da Turistrela, Artur Costa Pais. Para tal, a UBI, e em
específico o Departamento de Desporto, são
responsáveis pela "concepção,
planeamento, projecto e instalação"
e actividades posteriores do centro. O papel da UBI pode
alargar-se ao "apoio técnico e direcção
científica dos laboratórios e outras instalações
técnicas com que este Centro de Treino venha a
ser equipado".
Manuel Santos Silva, reitor da UBI, defende que "ambas
as partes devem agora trabalhar a melhor forma de aproveitar
o que cada uma tem". "Oferecer estes meios aos
estudantes motiva-os a aprender de forma tutelada",
reforçou o responsável, "esta é
a postura que temos". "Este protocolo insere-se
na filosofia da UBI na ligação ao exterior
e a projectos da região", garante o reitor.
Artur Costa Pais adianta que a concretização
deste projecto inovador com a UBI se integra num plano
global que pretende criar estruturas capazes de fixar
o turismo, e defende ainda que esta aposta "é
uma das alternativas para a região".
O Protocolo, com duração de três anos
renovável por iguais e sucessíveis períodos,
prevê que cada entidade nomeie um representante
encarregue pela coordenação das acções
a desenvolver.
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