No dia 1, domingo, entrou em vigor a nova Lei da Droga,
que discriminaliza o consumo. Com a aplicação
deste diploma entraram em funcionamento, nas 18 capitais
de distrito, as Comissões de Dissuasão da
Toxicodependência (CDT), que trabalham em coordenação
com o Instituto Português da Droga e da Toxicodependência
e com as entidades policiais. O principal objectivo passa
por tratar, encaminhar e reinserir o toxicodependente.
A apresentação oficial do programa decorreu
no dia 6, em Leiria, com a presença do ministro
da Justiça, António Costa.
A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência
(CDT) da Guarda está situada nas antigas instalações
da Protecção Civil, na Avenida Cidade Saffed,
e é constituída por oito elementos, funcionando
quase como um mini?tribunal. Quando a pessoa é
apanhada a consumir, é-lhe instruído um
processo. A Comissão analisa o assunto e propõe
a aplicação de uma sanção,
que pode ser uma coima, o encaminhamento para o tratamento
ou um serviço prestado à comunidade. Esta
instituição trata dos problemas dos consumidores
que não são traficantes, pois a situação
do consumidor traficante é analisada como crime
e será tratada pelas instâncias adequadas.
Como foi sublinhado na abertura das instalações,
as autoridades policiais, Administração
Regional de Saúde, Estabelecimento Prisional e
o Instituto Português da Droga vão trabalhar
em conjunto com esta Comissão com o objectivo de
recuperar o toxicodependente.
Nova Lei exige cumprimento de regras
Para Fernando Cabral, governador civil do distrito, o
toxicodependente tem que ser encarado como um doente e
não como um criminoso, portanto, "o objectivo
desta Comissão é fazer todo um trabalho
no sentido de encaminhar os consumidores para o tratamento".
O governador realça ainda que, "embora a nova
Lei discriminalize o consumo, as pessoas que consomem
continuam a poder vir a ser penalizadas por esse mesmo
consumo. O regime deixou de ser criminal e passou a ser
contra-ordenacional".
Por sua vez, José Luís Cabral, presidente
da Comissão, alerta para o facto de a Lei da Droga
não significar que o consumidor passe a andar num
"mar de rosas". O consumidor vai ter, por isso,
que obedecer a regras e àquilo que a Comissão
lhe impuser. Continuam a ser aplicadas penas, mas sempre
com o intuito de recuperar o toxicodependente. "Temos
que ver esta Lei como uma regulação que
está virada mais para o tratamento, abandonando,
desta forma, as medidas repressivas".
Dependendo do tipo de consumidor, toxicodependente ou
não, haverá uma estratégia a seguir,
apontando sempre como alternativa o tratamento. A partir
do momento que o toxicodependente aceite o tratamento
a Comissão fará os contactos necessários
com um conjunto de instituições que lho
proporcionem. Tem, então, à sua disposição
uma série de alternativas que vão desde
a aplicação das coimas até à
prestação de serviços a favor da
comunidade. Esta alternativa é, no entender de
José Luís Cabral, muito importante, "porque
começa a haver uma pedagogia em termos de tratamento
e de relação com o toxicodependente. Este,
quando sente uma medida repressiva tenta afastar?se da
Comissão ou da instituição que está
em contacto directo com ele. A prestação
de serviços vai, pelo contrário, no sentido
de reintegrar o próprio toxicodependente não
o marginalizando".
Estas comissões serão avaliadas dentro de
um ano para apurar o seu sucesso.
|