Acreditação da
licenciatura para breve
Ordem reconhece engenheiro
aeronáutico da UBI
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Por Raquel Fragata
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A Ordem dos Engenheiros deliberou
na semana passada a aprovação da candidatura
de Ricardo Duarte. Para Jorge Barata, presidente da Secção
Científica das Engenharias, a situação
invulgar é um reconhecimento da qualidade da licenciatura.
Ricardo Duarte, licenciado em Engenharia
Aeronáutica pela UBI, viu recentemente a sua candidatura
ser admitida pela Ordem dos Engenheiros, entidade que
faz a acreditação das licenciaturas e formados.
Esta situação é singular pelo facto
de nunca ter sido reconhecido este estatuto a licenciados
de cursos na UBI não acreditados.
O processo desenvolveu-se desde Fevereiro último
e consistiu na prestação de provas. Situação
que está prevista no caso de a licenciatura não
ter sido ainda reconhecida pela OE, como é o caso
da Engenharia Aeronáutica. Estando a licenciatura
acreditada pela Ordem, a entrada dos licenciados é
imediata.
Ricardo Duarte trabalha actualmente nas Oficinas Gerais
de Material Aeronáutico (OGMA - Indústria
Aeronáutica de Portugal) e apresentou o processo
em Fevereiro, tendo sido conhecida a sua aprovação
na semana passada. Resta agora a conclusão do estágio
e a apresentação do relatório para
a decisão final e admissão como membro efectivo
da OE.
Para Jorge Barata, presidente do Conselho Directivo e
da Secção Científica da UCP de Engenharias,
este resultado "mostra que o curso de Engenharia
Aeronáutica tem uma qualidade que foi reconhecida
num exame a nível nacional por uma entidade como
a Ordem dos Engenheiros".
O atraso na acreditação da Licenciatura
de Aeronáutica deve-se a questões processuais.
O dossiê de proposta da UBI já foi entregue
há cerca de um ano, posterior à conclusão
dos primeiros licenciados, condição expressa
para a candidatura à OE. "Agora estamos a
aguardar a comissão de visita, que procede à
visita no local e a entrevistas a docentes. Não
depende de nós", afirma Jorge Barata, membro
sénior da OE, membro da comissão executiva
da Engenharia Aeronáutica da Ordem e delegado distrital
no último mandato. O processo detém-se por
12 a 18 meses. Depois da visita o prazo para decidir sobre
a sua anuência é inferior a 30 dias.
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