Na factura da electricidade
Consumidores podem negar
pagamento da radiodifusão
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NC/Urbi et Orbi
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Ir
a um balcão da EDP e preencher um formulário
pode reduzir o total da factura da electricidade. A radiodifusão
é uma taxa à qual os portugueses podem dizer
"não pagamos".
Os portugueses que pretendam reduzir
os valores da sua factura de electricidade poderão
fazê-lo, desde já, através da renúncia
ao pagamento da taxa de radiodifusão. Um serviço
cobrado pela EDP Distribuição aos seus clientes,
em conformidade com a lei e cujas receitas são,
posteriormente, entregues à RDP. Para tal, basta
dirigirem-se a um balcão da EDP e preencher um
formulário em que assumem a responsabilidade pelo
não pagamento deste serviço, fixado em 1976,
pelo Governo de então.
O coro de queixas que têm chegado aos serviços
centrais da EDP Distribuição, nos últimos
dias, obrigou a empresa a esclarecer, ontem, as razões
porque cobra aos seus clientes, todas as famílias
portuguesas, a taxa de radiodifusão. De acordo
com um comunicado da EDP, a empresa "limita-se a
cobrar a referida taxa, como está estabelecido
nos termos do artigo 2º do decreto-lei nº 389/76".
O mesmo documento refere que a taxa "constará
do recibo relativo ao preço da energia eléctrica
consumida, mas com autonomia contabilística em
relação aquele e em lugar fisicamente separável
do mesmo".
Dado que a EDP não pode obrigar ninguém
a pagar a taxa de radiodifusão, os clientes que
não queiram pagar o serviço podem deixar
de o fazer, desde que o solicitem, através do preenchimento
de um formulário próprio para esse efeito.
Depois, cada cliente tem que se dirigir a um balcão
da EDP, dado que o formulário exige a sua assinatura.
EDP é intermediária
A EDP salienta que "a participação
das empresas distribuidoras de energia eléctrica,
neste caso a EDP Distribuição, é
meramente acidental e extrínseca, servindo apenas
d intermediário entre o consumidor e a Radiodifusão
Portuguesa, a beneficiária das receitas".
A empresa acrescenta, ainda, que a taxa de radiodifusão
"é o resultado de uma opção
político-legislativa assumida pelo poder em 1976,
mantida até agora, e justificada pelo entendimento
de que a RDP presta um serviço público de
relevante interesse nacional em Portugal e no Mundo".
Assim, "tanto a existência, como a manutenção,
ou mesmo montantes e modos de cobrança da referida
taxa, são determinados pelo poder legislativo,
de modo totalmente alheio à EDP Distribuição,
a qual tem um papel de mero intermediário no processo,
enquanto empresa prestadora de serviços com cobertura
em todo o território nacional", conclui.
O valor cobrado a título de taxa de radiodifusão
é de 278 escudos por mês. Na factura da electricidade
encontra-se uma parcela onde se lê: "TAXA RS
(DI-389/76) (2 meses)". Trata-se de um montante aparentemente
irrisório, mas que no final de ano se traduz numa
poupança de três mil 336 escudos, caso os
clientes da EDP se recusem a pagá-la. Uma receita
que faz com que a empresa beneficiária, a RDP,
arrecade vários milhões de contos pelo seu
exercício.
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