José Geraldes
José Geraldes

 

 

 

 


Ensino: a liberdade vigiada

Desde o Marquês de Pombal, com a expulsão dos Jesuítas, o Estado português mantém uma tendência monopolista na questão do ensino. Ciclicamente emergem actos administrativos a afirmar esta vontade de domínio da educação.
A I República não fugiu à regra. O Estado Novo fez tudo o que pôde para controlar o ensino.
O regime democrático instaurado após o 25 de Abril continuou a tradição. A Constituição de 1976 consagra o ensino oficial mas não a liberdade do privado. Três anos depois a aprovação da Lei das Bases do Ensino Particular e Cooperativo, em contradição com a própria Constituição, concede finalmente foro de cidade à escola privada. A revisão constitucional de 1982 oficializa esta lei.
D. António Ferreira Gomes, Bispo do Porto, sublinhou, com justeza, o estatismo educacional português: "Uma das maiores desgraças da nossa Pátria - poderíamos talvez afoitamente dizer, a maior desgraça da nossa Pátria - é que o Estado considerou função sua a instrução e a educação (...) e a Nação deixou-se convencer... A coisa começou pela Universidade e vai avançando pelos diversos escalões, conforme estes assumem interesse político".
Ora já com a actual maioria partidária no Governo a tendência estatizante volta de novo em força. A chamada Lei 26/2000, dita do ordenamento do ensino superior, publicada em Agosto passado, é um travão para o ensino particular. Leia-se o que diz a Lei: "As carências do serviço público de educação em áreas de formação consideradas prioritárias para o País podem, enquanto subsistirem, ser supridas por contratos-programa por tempo determinado(...)". Quantos aos alunos que não tiverem lugar no ensino oficial, a Lei prevê apoios directos. Ou seja, o Estado tem a vocação de monopolizar toda a educação.
Este princípio viola as consciências. E tratados internacionais ratificados pelo Governo português. A Resolução do Parlamento Europeu sobre a Liberdade de Ensino na União Europeia, de 14 de Março de 1984, declara expressamente: "O direito à liberdade de ensino implica, para os Estados membros, a obrigação de tornar possível, também no plano financeiro, o exercício prático deste direito e de conceder às escolas privadas as subvenções públicas necessárias ao exercício da sua missão e ao preenchimento das suas obrigações em condições iguais àquelas de que beneficiam os estabelecimentos públicos correspondentes, sem discriminação a respeito dos organizadores (das escolas) dos pais, dos alunos, do pessoal".
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais contêm os mesmos princípios de igualdade do ensino privado e do ensino público.
O Estado, em Portugal, continua a reservar ao ensino particular um lugar supletivo, o que é injusto e vai contra as bases do próprio regime democrático. As famílias têm o direito de escolher o tipo de ensino que desejam para os seus filhos. Para isso, pagam impostos que devem ser bem geridos e não usados ao serviço de uma ideologia estatizante.
Além disso, a liberdade de escolha decorre da igualdade de todos os cidadãos perante a Lei. Com os mesmos benefícios.
Com efeito, o Estado, à semelhança de Esparta, não é dono da pessoa humana. Daí a obrigação de voltar atrás e repor a liberdade, em termos de justiça, para o ensino privado.
Perante tal direito, não há construções jurídicas ou teorias políticas que justifiquem o monopólio da educação. É de admirar que António Guterres, que um dia teve a "paixão da educação", deixe cometer estes atropelos que põem em causa a liberdade das famílias. Aguarda-se a necessária correcção.

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