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Lei traça limites ao ruído

A quantidade, a hora e o local em que podemos fazer barulho e a quem devemos recorrer quando forem outros a fazê-lo são factores descriminados na nova lei sobre ruído, recentemente aprovada pelo Governo.
Acompanhada de um regulamento rigoroso, a nova lei estabelece duas linhas de prevenção, traçando o limite nos decibéis permitidos. A primeira linha está situada junto a zonas sensíveis, nomeadamente escolas, hospitais e zonas de recreio. Nestes casos, o ruído produzido não pode exceder os 55 decibéis durante o dia e os 45 à noite. A segunda linha de prevenção, aplicada a zonas mistas, permite mais uma décima de tolerância.
A nova lei tenta também regular situações concretas como o ruído produzido pela vizinhança, uma das principais fontes de queixa no sector do ambiente em Portugal, e os alarmes de carros. Neste último caso, prevê que os mesmos devem ter um sistema de controlo que os impeça de funcionar além dos 20 minutos, caso contrário poderão ser removidos da via pública. Para tal, só será necessário que seja apresentada uma queixa à Polícia.

 

 
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