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Lei traça limites ao ruído
A
quantidade, a hora e o local em que podemos fazer barulho e a
quem devemos recorrer quando forem outros a fazê-lo são
factores descriminados na nova lei sobre ruído, recentemente
aprovada pelo Governo.
Acompanhada de um regulamento rigoroso, a nova lei estabelece
duas linhas de prevenção, traçando o limite
nos decibéis permitidos. A primeira linha está
situada junto a zonas sensíveis, nomeadamente escolas,
hospitais e zonas de recreio. Nestes casos, o ruído produzido
não pode exceder os 55 decibéis durante o dia e
os 45 à noite. A segunda linha de prevenção,
aplicada a zonas mistas, permite mais uma décima de tolerância.
A nova lei tenta também regular situações
concretas como o ruído produzido pela vizinhança,
uma das principais fontes de queixa no sector do ambiente em
Portugal, e os alarmes de carros. Neste último caso, prevê
que os mesmos devem ter um sistema de controlo que os impeça
de funcionar além dos 20 minutos, caso contrário
poderão ser removidos da via pública. Para tal,
só será necessário que seja apresentada
uma queixa à Polícia.
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