Para suprir carências
do serviço público
Estado financia alunos
do privado
O acesso ao Ensino Superior ficará mais facilitado se
a nova proposta da Lei de Organização e Ordenamento,
apresentada ao Parlamento na última quinta-feira, for
aprovada. Mais completa, esta nova versão propõe
que o Ensino Superior privado complemente se associe ao público,
suprindo as suas carências. Para
isso, a lei dita que os estudantes que queiram frequentar cursos
de "áreas prioritárias para o País"
e não consigam vaga numa universidade pública,
possam concorrer ao sector privado e ser financiados pelo Estado
no pagamento das propinas que tenham que pagar nessas instituições.
Esta proposta prevê ainda que as universidades privadas
estabeleçam contratos-programa com o Estado, de modo a
poderem ser financiadas num montante equivalente ao diferencial
entre a propina das universidades públicas (um salário
mínimo) e a das privadas. No entanto, os contratos-programa
serão sujeitos a concurso público e avaliação
de um júri independente. Por enquanto, nem a lei nem o
ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins,
explicitam quais os critérios que serão considerados
para determinar a elegibilidade de um estudante ou instituição
para que possa receber este tipo e apoio, mas, caso a proposta
seja aprovada, estes financiamentos entrarão em vigor
já no próximo ano lectivo. Uma forma de suprir
as carências do ensino público, fazendo da iniciativa
privada não uma alternativa mas um complemento.
Relevância e exigência
O ministro da Educação
frisou no Parlamento que a sua aposta vai totalmente e sem concessões
para a "relevância" e "exigência"
dos cursos o Ensino Superior. Neste sentido, foi introduzida
uma nova cláusula na Lei que pretende travar a exagerada
e injustificada criação de cursos, que fica agora
dependente da existência de recursos materiais e pessoais
na instituição, da avaliação da sua
qualidade científica e pedagógica, e ainda da procura
que possa suscitar por parte dos estudantes, determinada através
de "estudos idóneos sobre a viabilidade e a continuidade
da procura". Uma medida que abrange não só
as universidades como os politécnicos, tanto no sector
público como privado, pois há exigências
de qualidade e relevância eu se pretendem comuns a todos
os subsistemas.
Tal como a criação de cursos, a Lei de Organização
e Ordenamento do Ensino Superior pretende regulamentar também
a criação de estabelecimentos, que deve "obedecer
a um critério de justa repartição territorial".
Equilíbrio é agora a palavra-chave para ditar as
regras em que deve processar-se a evolução do Ensino
Superior português, sempre num contexto conforme às
necessidades da "rede pública", um conceito
que visa definir "critérios de exigência e
qualidade" a que deverão obedecer as escolas públicas,
tendo em atenção "as necessidades globais
do País". |