Pagamento de indemnização
por demora na Justiça
Estado Português
condenado
O tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado Português
a pagar uma indemnização de 900 mil escudos ao
cidadão João Fernandes Magro, por demora de sete
anos e meio no julgamento de uma querela.
A decisão foi anunciada esta Terça-feira pelo Conselho
da Europa, referindo que o Tribunal deu razão ao cidadão
português, comerciante de 40 anos e residente em Braga,
que se queixou da demora da Justiça portuguesa na resolução
de uma acção judicial que este moveu contra a Junta
Autónoma de Estradas.
O Tribunal de Estrasburgo considera que foi violado o artigo
6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
que prevê o direito a um processo equitativo num prazo
razoável.
O Estado Português tem também de pagar 250 mil escudos
a título de custos. Satisfeito com a decisão, o
cidadão sublinhou que "seria bom que o Estado Português
começasse a respeitar os contribuintes que pagam impostos.
Tornando a Justiça célere".
Acção judicial contra
a JAE
O caso remonta a 12 de Dezembro de 1998
quando o cidadão se despistou na estrada Braga-Barcelos,
no Lugar da Várzea em Gamil, devido ao que considerou
ser o mau estado da estrada. Nesse mesmo dia, outros condutores
ter-se-ão despistado pelo mesmo motivo.
João Fernandes atribuiu o acontecido à negligência
da JAE e pediu indemnização ao Estado para ajudar
nos enormes prejuízos sofridos. O pedido de 1100 contos
correu termos em 1990 no Tribunal Administrativo do Porto sendo
indeferido, por impossibilidade de provar a responsabilidade
da JAE.
Recurso á Justiça Europeia
Inconformado com a decisão, o condutor
recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, onde o recurso
se manteve sete anos sem qualquer decisão, levando-o a
recorrer às instâncias judiciais europeias.
Em 1998 o Supremo Tribunal Administrativo é alertado pelo
Tribunal Europeu e decide a favor do queixoso, condenando a JAE
ao pagamento de 1100 contos acrescidos de igual valor a título
de pagamento de juros.
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