Voltar à Página da edicao n. 471 de 2009-01-27
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Sensibilidade e bom senso

> João Canavilhas

A propósito dos casos Freeport e Portucale, num Fórum TSF discutiam-se as competências de um governo de gestão. Constitucionalistas, políticos e cidadãos esgrimiam argumentos, com os primeiros a fazerem interpretações do art. 186 número 5 da Constituição, e os segundos a aproveitarem a ocasião para zurzir na classe política.

Conclusões? As de sempre: a Constituição Portuguesa não é suficientemente explícita e alguns políticos aproveitam estas brechas em benefício próprio. O que eu não ouvi, mas admito que alguém tenha dito, é que estes casos afastam cada vez mais os cidadãos da política. Falta seriedade e honestidade aos políticos, dirão alguns. Eu prefiro acreditar que falta apenas bom senso.

No seu dia-a-dia, as pessoas confrontam-se com inúmeros problemas. Antes de tomar uma decisão, o cidadão procura avaliar as consequências da sua atitude face ao problema. Considera os benefícios presentes e os eventuais prejuízos futuros, ou vice-versa, e por fim decide tendo em conta experiências anteriores, suas ou de terceiros. Na base da decisão não está nenhuma lei, mas o simples e vulgar bom senso.

O costume, no seu longo percurso de repetição colectiva, vai sendo moldado pelo bom senso, até ser aceite pela comunidade. A importância do costume é tal que chega a ser reconhecido como fonte do Direito. O problema surge quando a falta de sensibilidade conduz os políticos para caminhos onde o bom senso é verbo morto, tornando evidente a divergência entre os costumes da classe dirigente e os dos cidadãos. Os casos Freeport e Portucale são exemplos dessa divergência, e quando assim é, não há lei, jurisprudência ou doutrina capaz de salvar um país.


Data de publicação: 2009-01-27 00:00:01
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