Voltar à Página da edicao n. 420 de 2008-02-12
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O administrador do Hospital da Guarda diz ter enviado o relatório dentro do tempo estipulado

Tribunal de Contas multa administrador de hospital

O Tribunal de Contas (TC) condenou o presidente do Conselho de Administração do Hospital da Guarda ao pagamento de uma multa de 500 euros pelo atraso no envio do relatório de contas de 2002, situação que o visado considera injusta.

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Fernando Girão, presidente do Conselho de Administração (CA) do Hospital Sousa Martins (HSM), já disse à agência Lusa que pagou a multa no Verão de 2007, após ter sido notificado da decisão do TC (tomada em 15 de Junho), mas considera que "possa ter havido alguma injustiça na aplicação da coima".
A multa deve-se ao atraso na apresentação das contas do hospital relativas ao ano de 2002, mais concretamente ao período entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro, altura em que Fernando Girão ainda não exercia as funções de presidente do Conselho de Administração da unidade hospitalar. O actual presidente do CA do HSM iniciou funções em 2005 e entre 2000 e 2003 desempenhou o cargo de coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda. Durante a instrução das contas do hospital relativas ao ano de 2002, o TC solicitou, em 2005, documentos relacionados com o período entre 01 de Janeiro e 31 de Agosto de 2002 e entre 01 de Setembro a 31 de Dezembro de 2002. Período em que ainda não era Fernando Girão a presidir ao Conselho de Administração do Hospital Sousa Martins. Após vários pedidos, o HSM só fez chegar a referida informação em 24 de Abril de 2006, alegando Fernando Girão que o atraso no envio dos documentos decorreu "de algumas dificuldades na elaboração dos mesmos, uma vez que a aplicação informática não os gera automaticamente, obrigando a um procedimento manual", quando o HSM possuía falta de pessoal para executar essa tarefa.
O TC considerou que, pelo atraso verificado no envio da documentação pretendida, o dirigente não agiu "a partir do início de funções, a partir de 21 de Junho de 2005 e até 24 de Abril de 2006, com a diligência e com o dever de cuidado objectivo que lhe incumbia".
Contudo, no despacho do TC a que a Agência Lusa teve acesso, é referido que não foi dado por provado que "o demandado [Fernando Girão] tenha agido de modo intencional". É também salientado que o dirigente "nada fez para dar adequadas explicações em tempo útil ao Tribunal" e que enquanto presidente do CA "era seu dever ter-se informado da situação pendente relativa à prestação de contas de 2002, transmitir orientações, ordens e directivas aos serviços do hospital em ordem a fazer cumprir a lei e as intimidações do Tribunal". Acrescenta que "houve incúria e desleixo" por parte de Fernando Girão "ao não apresentar tempestivamente e de imediato as explicações plausíveis ao Tribunal". "As condutas são ilícitas e censuráveis a título de negligência por violação dos deveres de diligência e cuidado objectivo", refere a decisão judicial que condenou Fernando Girão ao pagamento de uma multa de 500 euros, embora o Ministério Público tivesse pedido uma coima no valor de mil euros.
O presidente do CA, disse à Lusa que pagou a coima do seu bolso apesar de considerar a condenação "uma injustiça", atendendo "à falta de pessoal [para realizar o levantamento manual] e ser uma situação arrastada", que dizia respeito ao ano de 2002, quando este iniciou funções em 2005. "É uma coima que me é imputada como presidente do CA relativa às contas bipartidas de 2002, do dia 1 de Setembro a 31 de Dezembro, com as quais não tenho nada a ver", adianta. E referiu que as contas "deveriam ter sido entregues pela administração anterior durante a sua vigência, nos anos de 2003 e 2004, porque eu só entrei no ano de 2005". Girão diz que no decurso do processo judicial esteve no TC, "o juiz aceitou as minhas explicações mas entendeu que atendendo ao espaço de tempo que decorreu entre 2002 e 2006, alguém tinha que ser responsável e, como o anterior presidente não estava cá, por ter falecido, acabei por seu eu responsabilizado pelo atraso na entrega e fecho de contas". "Quem colaborou para o fecho dessas contas fui eu e fui condenado", afirma com indignação.
A Agência Lusa contactou Luís Figueiredo que entre 2002 e 2005 pertenceu à administração do HSM, que garantiu que logo após a tomada de posse o Conselho de Administração daquela altura abriu "uma nova conta de gerência para a gestão", tal como a lei indica. "Da nossa parte não houve qualquer falha, porque essa informação [envio dos dados relativos às contas entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2002 para o TC] devia ter sido dada pelos serviços financeiros, pois eram procedimentos rotineiros e comuns", refere Luís Figueiredo.


O administrador do Hospital da Guarda diz ter enviado o relatório dentro do tempo estipulado
O administrador do Hospital da Guarda diz ter enviado o relatório dentro do tempo estipulado


Data de publicação: 2008-02-12 00:00:00
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